Se você mora em São Paulo e teve um tratamento negado pelo plano de saúde, sofreu um erro médico ou enfrenta dificuldades com o SUS, saiba que é possível recorrer à Justiça com o apoio de um advogado especialista em saúde SP.
Com atuação estratégica e experiência na área, é possível garantir acesso imediato ao tratamento necessário e buscar indenizações por danos sofridos.
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O advogado de saúde em SP atua na defesa dos direitos dos pacientes diante de abusos cometidos por:
Esse profissional é especializado em Direito da Saúde e conhece profundamente as normas da ANS, os contratos de planos de saúde, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e as estratégias jurídicas para garantir uma decisão rápida.
Você deve procurar um advogado da área de saúde em São Paulo sempre que houver:
Nessas situações, o advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar, muitas vezes obtendo decisões favoráveis em menos de 48 horas.
O sistema de saúde em São Paulo é complexo. Um advogado especializado em saúde SP conhece:
Além disso, o atendimento é personalizado, humanizado e estratégico, focado na defesa da vida e da dignidade do paciente.
Em que situações um advogado especialista em saúde em SP pode me ajudar?
Veja alguns dos casos em que um advogado especializado na área de saúde pode ajudar os pacientes de São Paulo e região:
Neste tipo de caso, médico do paciente prescreve uma determinada medicação para o tratamento de uma doença, mas o convênio ou o SUS nega cobertura do medicamento.
Entre os principais motivos utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura é de que o medicamento está fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou de que o medicamento é de uso Off Label, ou então que o medicamento é utilizado em domicílio.
Já o SUS costuma negar o fornecimento de medicamentos alegando que não estão dentro dos protocolos da rede pública.
Nenhuma destas justificativas, no entanto, se sustenta.
Segundo o entendimento majoritário da Justiça, o rol da ANS é exemplificativo, o que significa que se a doença é coberta e o medicamento é necessário para o tratamento da doença, o plano de saúde deve cobrir o remédio ainda que não esteja expressamente previsto no rol da ANS.
Também a negativa de cobertura pelo plano de saúde sob a alegação de que se trata de medicamento off label não se justifica. O fato de determinado medicamento não ter previsão expressa em bula para o tratamento de determinada doença, não significa que o seu uso não possa ser prescrito de acordo com o critério do médico do paciente.
Por fim, tampouco a negativa baseada no fato de o medicamento ser de uso domiciliar é válida. Muitos medicamentos atualmente podem ser administrados fora do hospital e, mesmo assim, devem ter cobertura pelo plano de saúde.
Quanto ao SUS, a negativa também pode ser questionada pois o direito à vida e à saúde tem garantia constitucional.
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Fornecimento de medicamento pelo plano de saúde
O fato é que, havendo indicação médica da necessidade de um determinado medicamento para o tratamento de doença o SUS e o plano de saúde não pode negar a cobertura e, caso isso aconteça, o paciente pode (e deve) buscar o auxílio de um advogado de saúde.
A lei assegura que o plano de saúde e o SUS devem cobrir tratamento para todas as doenças constantes da Classificação Internacional de Doenças.
Dentre os tratamentos de cobertura obrigatória estão exames, internações, cirurgias, técnicas mais modernas como cirurgia robótica, ou com uso de neuronavegador, por exemplo.
É sempre importante destacar que quem define o tratamento é o médico do paciente, sendo que o plano de saúde não pode se intrometer em qual o tratamento é ou não adequado para o caso.
Caso o médico indique um determinado tratamento e houver negativa de cobertura pelo plano de saúde, é hora de buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
Como já explicamos, a alegação dos planos de saúde de que determinado tratamento não está no rol da ANS não pode ser aceito como justificativa para negativa de cobertura.
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Tratamento pelo plano de saúde
O aumento da mensalidade do plano de saúde é um dos temas que mais causa dor de cabeça aos usuários dos convênios.
Em muitos casos, os reajustes por idade e os reajustes anuais são totalmente abusivos e tem por objetivo literalmente expulsar os beneficiários da carteira de clientes, principalmente os mais idosos, no momento em que mais precisam de um convênio.
Esta conduta é totalmente abusiva e pode ser questionada judicialmente por meio de um advogado especializado em planos de saúde.
Na enorme maioria dos casos, os reajustes não se justificam, sendo possível impedir o aumento de mensalidade do plano de saúde e conseguir inclusive a devolução dos valores que tenham sido pagos a maior.
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Revisão de mensalidade do plano de saúde
Alguns tipos de contrato de planos de saúde permitem a chamada livre escolha, em que o beneficiário se utiliza dos prestadores (médicos, clínicas, hospitais e laboratórios) de sua preferência, e posteriormente faça o pedido de reembolso ao plano de saúde.
O que ocorre é que muitas vezes o valor reembolsado pelo plano de saúde é muito baixo, em percentuais totalmente irrisórios.
Neste tipo de situação, um advogado especialista em planos de saúde pode ajudar.
Por meio de uma ação judicial, é possível buscar afastar os limites de reembolso do plano de saúde sempre que o mesmo seja considerado abusivo e assegurar o reembolso integral pelo plano de saúde ou, ao menos, em percentuais razoáveis.
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Como obter o reembolso do plano de saúde
Os exemplos acima são apenas algumas das situações em que um advogado de direito da saúde se envolve todos os dias.
Ao buscar contratar um advogado especialista em saúde, é importante se certificar que ele está familiarizado com este tipo de processos.
Diante de uma negativa de cobertura de medicamento, tratamento, cirurgia, exame ou mesmo de um aumento indevido de mensalidade do plano de saúde, o advogado especializado em planos de saúde poderá rapidamente avaliar o problema e tomas rapidamente as medidas cabíveis para defesa dos direitos do paciente e do consumidor de plano de saúde.
Nas questões envolvendo saúde ou o SUS, a enorme maioria das ações permite o pedido de tutela de urgência, mais conhecida como liminar contra o plano de saúde.
A liminar é uma medida inicial e provisória que assegura de imediato ao paciente o acesso ao tratamento, cirurgia, exame ou medicamento de que necessita enquanto a discussão fica para um segundo momento.
É muito importante destacar que o processo não se encerra com a obtenção da liminar contra o plano de saúde. Na verdade é apenas o primeiro passo, e por isso mesmo o acompanhamento do processo até o final por um advogado especialista em plano de saúde e liminares é importante para buscar garantir que o resultado final definitivo seja favorável.
Veja abaixo o passo a passo de um processo judicial na área de saúde e como podemos te auxiliar:
Te ajudamos a reunir os documentos necessários, como relatório médico e a negativa do plano
Com os documentos em mãos, preparamos e damos entrada rapidamente em uma ação contra o plano de saúde
Em até 48h o juiz analisa o pedido de liminar para determinar ao plano que cubra seu tratamento
Após a decisão sobre a liminar, acompanhamos o processo em todo o seu trâmite até a decisão final
Nosso escritório atende pacientes de toda a Grande São Paulo, com foco em ações urgentes e personalizadas.
Se você está em São Paulo e teve um direito à saúde violado, fale com um advogado especialista em saúde da nossa equipe agora mesmo. Atendemos casos urgentes de:
Se você está passando por essa situação ou conhece alguém que esteja, não enfrente essa batalha sozinho.
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