Hoje vamos te contar tudo sobre a
Cobertura do Medicamento Xeloda por Planos de Saúde. Confira:
Existem muitos casos em que os
Planos de Saúde se negam a cobrir o fornecimento de
Medicamentos de Alto Custo. Um destes casos comuns é o em que a Operadora se nega a cobrir o medicamento chamado
Xeloda.
Com base medicamentosa de Capecitabina, o medicamento chamado
Xeloda é indicado para tratamentos de
Câncer de Mama em alguns casos.
Xeloda – o que é?
O medicamento chamado de
Xeloda é indicado comumente para tratamento de
Câncer de Mama, Cólon e Reto. Ele pode ser indicado ainda para metástases em casos de
Câncer de Mama após falhas no processo de quimioterapia.
O
Xeloda é um medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), então tem a comercialização devidamente permitida no Brasil, mas por tratar-se de um
medicamento de custo extremamente elevado, é muito comum que os
Planos de Saúde se recusem a custear o
Xeloda. Planos de Saúde devem cobrir Xeloda?
Desde 2014, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que
Planos de Saúde Devem Custear o Xeloda e também outros medicamentos de Alto Custo. A garantia de custeio desta medicação encontra-se prevista na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde e seguro saúde.
De acordo com a lei, fica obrigatória a cobertura de tratamento antineoplásicos, ambulatoriais e domiciliares de uso oral. Confira o trecho que garante a “
Cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar”.
Assim, todo o tratamento e os medicamentos necessários devem ser cobertos, ainda que a administração da medicação se faça em ambiente domiciliar.
A justificativa dos Planos de Saúde de que não cobrem determinadas medicações por não estarem previstas no rol de procedimentos da ANS também é considerada abusiva.
A
Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) define que: “
Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.Meu Plano de Saúde não cobre Xeloda. E agora?
A negativa de cobertura do
Medicamento Xeloda é uma prática que, embora comum, é considerada abusiva!
As operadoras de
Plano de Saúde não podem negar cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato. Da mesma forma, o local da administração da medicação (se hospitalar, ambulatorial ou domiciliar) é irrelevante.
Caso você receba uma
Negativa de Cobertura de Xeloda, ou de qualquer outro medicamento de alto custo, é possível procurar por orientação de um advogado especialista em saúde. Ele pode te ajudar a conseguir a cobertura do
Medicamento através de uma ação ou liminar.
Precisa de ajuda para conseguir o
Medicamento Xeloda do seu plano de saúde?
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