Hoje vamos te contar tudo sobre a Cobertura do Medicamento Xeloda por Planos de Saúde. Confira:

Existem muitos casos em que os Planos de Saúde se negam a cobrir o fornecimento de Medicamentos de Alto Custo. Um destes casos comuns é o em que a Operadora se nega a cobrir o medicamento chamado Xeloda.

Com base medicamentosa de Capecitabina, o medicamento chamado Xeloda é indicado para tratamentos de Câncer de Mama em alguns casos.

 

Xeloda – o que é?


O medicamento chamado de Xeloda é indicado comumente para tratamento de Câncer de Mama, Cólon e Reto. Ele pode ser indicado ainda para metástases em casos de Câncer de Mama após falhas no processo de quimioterapia.

O Xeloda é um medicamento devidamente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), então tem a comercialização devidamente permitida no Brasil, mas por tratar-se de um medicamento de custo extremamente elevado, é muito comum que os Planos de Saúde se recusem a custear o Xeloda.

Planos de Saúde devem cobrir Xeloda?


Desde 2014, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que Planos de Saúde Devem Custear o Xeloda e também outros medicamentos de Alto Custo. A garantia de custeio desta medicação encontra-se prevista na Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde e seguro saúde.

De acordo com a lei, fica obrigatória a cobertura de tratamento antineoplásicos, ambulatoriais e domiciliares de uso oral. Confira o trecho que garante a “Cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar”.

Assim, todo o tratamento e os medicamentos necessários devem ser cobertos, ainda que a administração da medicação se faça em ambiente domiciliar.

A justificativa dos Planos de Saúde de que não cobrem determinadas medicações por não estarem previstas no rol de procedimentos da ANS também é considerada abusiva.

A Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) define que: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Meu Plano de Saúde não cobre Xeloda. E agora?


A negativa de cobertura do Medicamento Xeloda é uma prática que, embora comum, é considerada abusiva!

As operadoras de Plano de Saúde não podem negar cobertura de medicamentos necessários ao tratamento de doença coberta pelo contrato. Da mesma forma, o local da administração da medicação (se hospitalar, ambulatorial ou domiciliar) é irrelevante.

Caso você receba uma Negativa de Cobertura de Xeloda, ou de qualquer outro medicamento de alto custo, é possível procurar por orientação de um advogado especialista em saúde. Ele pode te ajudar a conseguir a cobertura do Medicamento através de uma ação ou liminar.

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