Reajuste no Plano de Saúde de Idosos é comum, mas o usuário deve sempre se manter atento para garantir que seus direitos não sejam lesados.




De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2016, existem quase 40 milhões de idosos no Brasil e a tendência é que esse número aumente cada vez mais. O aumento do tempo estimado de vida do brasileiro impacta também os planos de saúde, pois é comum que ao envelhecermos, utilizemos com maior frequência os planos de saúde.

De quanto pode ser o Reajuste no Plano de Saúde de Idosos?


Recebemos aqui no escritório diariamente, diversas dúvidas a respeito do Reajuste de Plano de Saúde de Idosos, pois exatamente no momento em que mais necessitam dos serviços das operadoras de planos de saúde, o serviço acaba ficando mais caro.

A lei prevê basicamente dois tipos de Reajuste no Plano de Saúde. São eles:

  • Reajuste anual;

  • Reajuste por mudança de faixa etária.


O reajuste anual de planos de saúde para os planos individuais e familiares possui um percentual definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste tipo de contrato, as operadoras podem subir o valor somente de acordo com o índice fixado pela ANS.

No caso de planos coletivos por adesão ou empresariais, não há um teto de reajuste anual definido pela ANS, mas isso não significa que os aumentos possam ser indiscriminados ou aleatórios.

Além do reajuste anual, existe o reajuste por idade, que ocorre quando o beneficiário do plano de saúde se desloca entre as faixas etárias predeterminadas previstas no contrato.

As faixas etárias e os limites de aumentos possíveis em cada uma também são regulamentados pela ANS.

Assim, o Reajuste no Plano de Saúde de Idosos pode acontecer desde que previamente estabelecido em contrato e obedeça aos critérios estabelecidos pela ANS

Em contratos mais antigos (anteriores a 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso), é comum serem aplicados reajustes em faixas etárias que ultrapassam os 60 anos, como por exemplo, aos 61, 66 e até 70 anos.

Já em contratos mais recentes, a última faixa etária prevista para reajuste por idade se dá aos 59 anos.

Nestas situações, é comum que, conforme mais avançada a faixa etária, maior sejam os aumentos praticados.

Porém, o Reajuste por Idade de Planos de Saúde pode ser considerado abusivo e consequentemente, revertido sempre que se verificar a inobservância aos critérios definidos pela ANS para as faixas etárias, bem como quando os percentuais aplicados forem muito altos e injustificados.

Reajuste de Plano de Saúde por Idade – Cuidado com o abuso


Como dito anteriormente, é comum que algumas operadoras Reajustam o Plano de Saúde aos 59 ou após os 60 anos em valores absurdos.

Já observamos aumentos de 80%, 90% e até 100% do novo valor da parcela. Isso é ilegal de acordo com o código de defesa do consumidor.

A Justiça de uma forma geral vem afastando os reajustes excessivos impostos em razão da idade dos usuários, justamente por se tratar de parcela mais fragilizada da população, inclusive financeiramente.

Como anular o Reajuste no Plano de Saúde de Idosos


Se você considera o Reajuste no Plano de Saúde abusivo, é possível revertê-lo com ajuda jurídica especializada.

Alguns documentos podem ser necessários para reverter o abuso através de uma liminar. Em alguns casos também é possível exigir que a operadora do seu Plano de Saúde devolva a diferença dos valores abusivos pagos.

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