Uma das grandes dúvidas que recebemos todos os dias em nosso escritório especializado na área da saúde é sobre o direito do ex-empregado de permanência no plano de saúde após demissão a demissão.
Na verdade, existem alguns pontos que precisam ser analisados, uma vez que há algumas condições específicas para o ex-empregado poder continuar no plano após o seu desligamento, sendo importante, sempre que necessário, buscar a orientação de um
advogado especialista em planos de saúdepara uma melhor orientação sobre os direitos do usuário.
O post de hoje vai te ajudar a entender a responder essa pergunta e assim, garantir seus direitos perante a empresa.
Condições para manter o plano de saúde após a demissão
Basicamente, a lei garante o direito de extensão do plano de saúde ao empregado que contribuiu com o pagamento do valor da mensalidade mediante desconto fixo em folha de pagamento. A contribuição pode ser sobre uma pequena parte do valor da mensalidade, mas deve ser fixa, ou seja, incidir todo mês.
A simples coparticipação (valor pago apenas quando o usuário realiza uma consulta ou exame) não é considerada contribuição.
O direito de extensão do plano também se aplica somente ao empregado demitido sem justa causa. Ou seja, se o funcionário foi demitido por justa causa ou se pediu demissão, não terá o direito de permanência no plano assegurado.
Veja todas as condições para que o ex-empregado possa permanecer no plano de saúde após a demissão:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício;
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde;
- Assumir o pagamento integral da mensalidade do plano de saúde após o desligamento;
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde;
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Dúvidas
Quanto tempo posso manter o plano de saúde após a demissão?
A lei garante ao ex-empregado demitido sem justa causa o direito de estender o plano de saúde após sua demissão pelo período equivalente a 1/3 do tempo trabalhado na empresa, sendo assegurado o período mínimo de extensão de
6 meses e máximo de
24 meses.
Após o término do período de extensão, o ex-empregado poderá exigir a contratação de um novo plano individual, familiar ou coletivo por adesão sem ter que cumprir novos prazos de carência.
No caso de ex-empregados que tenham se
aposentado na vigência do contrato de trabalho e tenham continuado trabalhando, a lei prevê uma regra específica.
Se o ex-empregado aposentado contribuiu por mais de 10 anos com o pagamento do plano no decorrer da relação de emprego, poderá manter o plano de saúde da empresa após o seu desligamento por tempo indeterminado, ou seja, de forma
vitalícia.
Já se o ex-empregado aposentado contribuiu por menos de 10 anos com o pagamento do plano, poderá permanecer no plano de saúde após sua demissão pelo período equivalente a
1 ano para cada ano trabalhado. Ex: se ele contribuiu por 9 anos, poderá permanecer 9 anos no plano de saúde.
Como o plano de saúde funciona para dependentes do ex-empregado?
Assim como o ex-empregado tem direito a continuar com o plano de saúde, os dependentes inscritos no plano durante o tempo de vigência no contrato de trabalho também possuem o direito de cobertura ao plano de saúde. No caso de falecimento do ex-empregado, os familiares continuam com o direito de usufruir do plano de saúde até o fim do contrato do titular.
O que acontece se o plano da empresa for cancelado?
No caso de cancelamento da apólice do plano de saúde da empresa, os beneficiários tem assegurado o direito de exercerem a chamada portabilidade especial, ou seja, a mudança para um novo plano, que poderá ser individual, familiar ou coletivo por adesão, sem que tenham que cumprir novos prazos de carência.
O que fazer caso o direito de extensão do plano de saúde seja desrespeitado?
Se o ex-empregado tiver dificuldades para manter o plano de saúde após a demissão ou se, terminado o período de permanência no plano, não puder fazer a contratação de um novo plano de saúde ou lhe seja exigido o cumprimento de novos prazos de carência, é recomendável que busque a orientação de um advogado especializado em saúde.
A
Bueno Brandão Advocacia é um escritório localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes, contando com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.