Um questionamento bastante comum que recebemos de pacientes é se o medicamento Lynparza (Olaparibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde.
Para que serve o Lynparza (Olaparibe)
O
Lynparza (Olaparibe) é um medicamento que conta com registro na Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de câncer de ovário e tem um preço médio de R$25 mil a caixa.
Lynparza (Olaparibe)deve ter cobertura pelo plano de saúde?
Sim. Diante de indicação médica justificando a necessidade de uso do medicamento
Lynparza (Olaparibe), é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação.
Ainda assim, é comum que o plano de saúde negue a cobertura do
Lynparza (Olaparibe) aos pacientes.
Normalmente, a negativa de cobertura do
Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde é justificada sob a alegação de que os convênios não seriam obrigados a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.
Este tipo de negativa pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva e é altamente recomendável que o paciente busque orientação jurídica de um
advogado especialista em planos de saúdeA verdade é que se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.
A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar no rol da ANS.
Veja algumas decisões proferidas em processos em que se discutiu justamente a cobertura do
Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde:"Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Recusa da operadora do plano de saúde na cobertura do medicamento Lynparza, registrado na ANVISA para a patologia que acomete a autora, câncer de ovário – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Recusa abusiva – Dever da seguradora de fornecer tratamento com medicamento Lynparza, conforme prescrição médica – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso".Plano de saúde negou cobertura do Lynparza (Olaparibe)
Diante da negativa de cobertura do
Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.
Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar orientação de um
advogado especialista em planos de saúde.Em casos em que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva, é possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter
liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.
Leia Mais:Como funciona o processo contra o plano de saúdeFornecimento de medicamentos pelo plano de saúdeEm resumo, o medicamento
Lynparza (Olaparibe) é coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.