Um questionamento bastante comum que recebemos de pacientes é se o medicamento Lynparza (Olaparibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde.



Para que serve o Lynparza (Olaparibe)


O Lynparza (Olaparibe) é um medicamento que conta com registro na Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de câncer de ovário e tem um preço médio de R$25 mil a caixa.

Lynparza (Olaparibe)deve ter cobertura pelo plano de saúde?


Sim. Diante de indicação médica justificando a necessidade de uso do medicamento Lynparza (Olaparibe), é dever do plano de saúde garantir a cobertura e fornecimento da medicação.

Ainda assim, é comum que o plano de saúde negue a cobertura do Lynparza (Olaparibe) aos pacientes.

Normalmente, a negativa de cobertura do Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde é justificada sob a alegação de que os convênios não seriam obrigados a cobrir medicamentos de uso domiciliar, administrados fora do ambiente domiciliar.

Este tipo de negativa pelo plano de saúde, no entanto, é totalmente abusiva e é altamente recomendável que o paciente busque orientação jurídica de um advogado especialista em planos de saúde



A verdade é que se o contrato do plano de saúde garante a cobertura ao tratamento da doença, o local da administração da medicação (seja no hospital, em ambulatório ou mesmo em casa), é irrelevante.

A justificativa de que o tratamento está fora do rol da ANS também não se sustenta. o Judiciário há muito tempo reconhece que coberta a doença, o tratamento deve ser coberto independentemente de constar no rol da ANS.

Veja algumas decisões proferidas em processos em que se discutiu justamente a cobertura do Lynparza (Olaparibe) pelo plano de saúde:

"Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer – Sentença de procedência – Recusa da operadora do plano de saúde na cobertura do medicamento Lynparza, registrado na ANVISA para a patologia que acomete a autora, câncer de ovário – Alegação de exclusão contratual, por ausência de previsão no rol de cobertura obrigatória da ANS – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada – Rol da ANS que não pode ser considerado taxativo – Escolha que cabe tão-somente ao médico responsável e ao paciente – Recusa abusiva – Dever da seguradora de fornecer tratamento com medicamento Lynparza, conforme prescrição médica – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso".

Plano de saúde negou cobertura do Lynparza (Olaparibe)


Diante da negativa de cobertura do Lynparza (Olaparibe)  pelo plano de saúde, é importante solicitar que a negativa seja formalizada e justificada por escrito.

Com a negativa e o relatório médico que prescreveu o tratamento em mãos, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em planos de saúde.

Em casos em que a negativa de cobertura pelo plano de saúde é abusiva, é possível ingressar rapidamente com uma ação judicial buscar obter liminar contra o plano de saúde que determine a imediata autorização e cobertura do tratamento pelo convênio.

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Fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde

Em resumo, o medicamento Lynparza (Olaparibe) é coberto pelo plano de saúde e, em caso de negativa de cobertura deste ou de qualquer outro medicamento o paciente deve buscar orientação de um advogado especialista em saúde para defesa de seus direitos.