Já sofreu com Cancelamento Indevido de Plano de Saúde? Esta é uma das principais reclamações de consumidores de planos de saúde, então fique atento para conhecer os seus direitos.

Recentemente, nosso escritório de advocacia especializada em Planos de Saúde obteve decisão favorável em favor de uma cliente sobre um caso bem interessante. A usuária teve seu Plano de Saúde Cancelado Indevidamente. Entenda melhor o caso:

A paciente teve seu Plano de Saúde cancelado sem nenhum tipo de aviso prévio após atraso em uma das mensalidades. Isso fere a Lei dos Plano de Saúde de número 9.656/98.

A lei é bem clara sobre o Cancelamento Indevido de Planos de Saúde pela operadora. A rescisão de contrato por parte da operadora de planos de saúde, sem aviso prévio, mesmo que por falta de pagamento das mensalidades, é ilegal. O paciente pode inclusive entrar com uma ação contra o Plano de Saúde por conta do Cancelamento Indevido e exigir a reativação do plano. Em alguns casos, cabe inclusive pedido de danos morais, caso o usuário sofra alguma restrição de atendimento médico.

Neste caso em específico, a paciente exigia reativação imediata após Cancelamento Indevido do Plano de Saúde.

O que diz a Lei sobre Cancelamento de Plano de Saúde


A Lei 9.656/98 regulamenta os planos de saúde e de seguro saúde. Segundo a legislação, o plano somente pode ser suspenso ou cancelado por falta de pagamento após 60 dias (consecutivos ou não) de inadimplência e desde que o usuário seja notificado por escrito com no mínimo 10 dias de antecedência, a fim de que tenha tempo hábil de regularizar eventual pendência financeira ou comprovar que realizou o pagamento mediante apresentação de comprovante.

Sem a notificação prévia ou prazo razoável para quitação, o cancelamento é considerado ilegal e pode ser revertido pela Justiça.

Vale lembrar, inclusive, que o Tribunal de Justiça de São Paulo já pacificou seu entendimento sobre esta questão por meio da Súmula 94, que diz: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora”.

A ação de Cancelamento Indevido de Plano de Saúde


A usuária nos procurou com caso semelhante. Devido ao extravio do boleto, deixou de pagar mensalidade do convênio e não se deu conta deste lapso. Sem qualquer viso prévio, o seu Plano de Saúde foi Cancelado Indevidamente pela operadora antes mesmo de se completar o prazo de 60 dias.

A paciente entrou em contato com nossa equipe que, através de uma ação judicial, obteve liminar (para saber mais sobre liminar contra plano de saúde) determinando a imediata reativação do plano.

Como anular o Cancelamento Indevido do Plano de Saúde?


O primeiro passo para buscar afastar Reverter Cancelamento Indevido de Plano de Saúde é procurar reunir documentação que demonstre a regularidade dos pagamentos anteriores e posteriores, se houver.

É comum que a pessoa deixe de pagar uma mensalidade (por esquecimento, extravio do boleto, ou outras causas), mas pague normalmente as mensalidades subsequentes.

Reunir os comprovantes de pagamentos demonstra a boa-fé do usuário ao longo do tempo.

Verificado que cancelamento, é conveniente entrar em contato com a operadora e solicitar a reativação do plano e o envio do boleto atualizado. Caso haja negativa, anote data e número do protocolo de atendimento.

Se o plano não for reativado, busque auxílio de um advogado Especialista em Saúde. Ele pode entrar com uma liminar para exigir a imediata reativação do Plano de Saúde.

Confira abaixo um trecho da sentença que anulou o Cancelamento Indevido do Plano de Saúde de nossa cliente.

Sentença de Anulação de Cancelamento Indevido de Plano de Saúde


(...) a operadora só pode rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde em casos de fraude ou de ausência de pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência da avença, desde que o beneficiário seja notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. No caso vertente, os autores deixaram de pagar a mensalidade cujo vencimento se deu em abril 2018, de modo que a operadora ré só poderia rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde no dia junho de 2018. Contudo, restou incontroverso que em atitude açodada e sem respaldo legal, a requerida promoveu o cancelamento do plano de maneira extemporânea (no mês subsequente ao inadimplemento), em discordância com o procedimento legal que exige notificação prévia do beneficiário. A míngua da estrita observância dos preceitos legais e regulatórios aplicáveis, se faz mister o restabelecimento do plano, nos exatos termos a tutela de urgência já concedida”.

Diante disso, foi confirmada a liminar concedida e assegurada a reativação do plano, diante do cancelamento ilegal.

Precisa de ajuda para reverter o Cancelamento Indevido do Plano de Saúde?

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