Muitos usuários tem dúvidas sobre os prazos de atendimento pelo plano de saúde para consultas, exames e cirurgias e o que fazer diante de desrespeito a estes prazos.
De fato, muitas doenças dependem de um rápido diagnóstico e tratamento, sendo que o atraso na realização de exames ou procedimentos podem comprometer todo o tratamento e colocar em risco a saúde e até mesmo a vida do usuário.
Diante de situações de demora injustificada para realização de procedimentos, é conveniente que o usuário busque orientação de um
advogado especialista em planos de saúdeque poderá avaliar concretamente o caso e tomar as providências necessárias para resguardar os direitos do paciente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos de atendimento pelo plano de saúde que devem ser respeitados.
Serviços |
Prazos máximos de atendimento (em dias úteis) |
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Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
07 (sete) |
Consulta nas demais especialidades |
14 (catorze) |
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com nutricionista |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com psicólogo |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional |
10 (dez) |
Consulta/ sessão com fisioterapeuta |
10 (dez) |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista |
07 (sete) |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
03 (três) |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 (dez) |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) |
21 (vinte e um) |
Atendimento em regime de hospital-dia |
10 (dez) |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 (vinte e um) |
Urgência e emergência |
Imediato |
Segundo as regras da ANS, urgências e emergências devem ser atendidas imediatamente e os exames de análises clínicas, em até três dias. Serviços diagnósticos, de terapia e de sessões com psicólogo ou fonoaudiólogo, por exemplo, devem ser fornecidos em um prazo de até dez dias. Já algumas especialidades médicas podem ser feitas em duas semanas.
É importante destacar que, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na legislação, o paciente pode recorrer à ANS ou mesmo à Justiça para garantir atendimento.
O advogado especialista em saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, lembra que "
nos casos em que não haja disponibilidade de atendimento dentro da rede credenciada, o paciente poderá exigir até mesmo a realização do exame, consulta ou procedimento fora da rede, devendo ser custeado pela operadora".
A
Bueno Brandão Advocacia é um escritório localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes, contando com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.