Muitos usuários tem dúvidas sobre os prazos de atendimento pelo plano de saúde para consultas, exames e cirurgias e o que fazer diante de desrespeito a estes prazos.

De fato, muitas doenças dependem de um rápido diagnóstico e tratamento, sendo que o atraso na realização de exames ou procedimentos podem comprometer todo o tratamento e colocar em risco a saúde e até mesmo a vida do usuário.

Diante de situações de demora injustificada para realização de procedimentos, é conveniente que o usuário busque orientação de um advogado especialista em planos de saúdeque poderá avaliar concretamente o caso e tomar as providências necessárias para resguardar os direitos do paciente.



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos de atendimento pelo plano de saúde que devem ser respeitados.

































































ServiçosPrazos máximos de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato

Segundo as regras da ANS, urgências e emergências devem ser atendidas imediatamente e os exames de análises clínicas, em até três dias. Serviços diagnósticos, de terapia e de sessões com psicólogo ou fonoaudiólogo, por exemplo, devem ser fornecidos em um prazo de até dez dias. Já algumas especialidades médicas podem ser feitas em duas semanas.

É importante destacar que, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na legislação, o paciente pode recorrer à ANS ou mesmo à Justiça para garantir atendimento.

O advogado especialista em saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, lembra que "nos casos em que não haja disponibilidade de atendimento dentro da rede credenciada, o paciente poderá exigir até mesmo a realização do exame, consulta ou procedimento fora da rede, devendo ser custeado pela operadora".

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes, contando com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.