Muitos usuários tem dúvidas sobre os prazos de atendimento pelo plano de saúde para consultas, exames e cirurgias e o que fazer diante de desrespeito a estes prazos.

De fato, muitas doenças dependem de um rápido diagnóstico e tratamento, sendo que o atraso na realização de exames ou procedimentos podem comprometer todo o tratamento e colocar em risco a saúde e até mesmo a vida do usuário.

Diante de situações de demora injustificada para realização de procedimentos, é conveniente que o usuário busque orientação de um advogado especialista em planos de saúdeque poderá avaliar concretamente o caso e tomar as providências necessárias para resguardar os direitos do paciente.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece os prazos de atendimento pelo plano de saúde que devem ser respeitados.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

 

Serviços Prazos máximos de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência Imediato

 


Segundo as regras da ANS, urgências e emergências devem ser atendidas imediatamente e os exames de análises clínicas, em até três dias. Serviços diagnósticos, de terapia e de sessões com psicólogo ou fonoaudiólogo, por exemplo, devem ser fornecidos em um prazo de até dez dias. Já algumas especialidades médicas podem ser feitas em duas semanas.

É importante destacar que, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na legislação, o paciente pode recorrer à ANS ou mesmo à Justiça para garantir atendimento.

O advogado especialista em saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, lembra que "nos casos em que não haja disponibilidade de atendimento dentro da rede credenciada, o paciente poderá exigir até mesmo a realização do exame, consulta ou procedimento fora da rede, devendo ser custeado pela operadora".

A Bueno Brandão Advocacia é um escritório localizado em São Paulo (SP), na região da Avenida Paulista, com atuação em todo o território nacional na defesa dos direitos dos pacientes, contando com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

FALE CONOSCO
Envie sua mensagem

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios