A Unimed Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização moral por negar cirurgia de redução estômago para microempresária. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Conforme os autos, a microempresária sofre de obesidade severa. Devido ao estado de saúde, médico solicitou com urgência procedimento cirúrgico de redução de estômago. Em janeiro de 2008, ao realizar a perícia médica, a cooperativa negou o procedimento, sob a justificativa de que a paciente não necessita da cirurgia.
Por conta disso, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a realização do procedimento e indenização por danos morais. Na contestação, o plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e requereu a improcedência da ação.
Ainda em janeiro daquele ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza concedeu a liminar conforme requerido. Posteriormente, ao julgar o mérito da ação, confirmou a decisão e determinou pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral.
Objetivando modificar a sentença, a cooperativa interpôs apelação (n° 0094931-72.2008.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (17/02), a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º grau. O relator destacou que a “Unimed foi contratada pela consumidora com o objetivo de prestar serviço de saúde que atendesse às necessidades da mesma. A beneficiária, em contrapartida, vem contribuindo mensalmente com as contraprestações acordadas em contrato”. Dessa forma, segundo o desembargador, nada mais justo que o plano de saúde forneça os serviços que é pago para prestar, não atribuindo ao Estado uma obrigação que não pertence ao ente público.
Fonte: TJCE