O tempo de internação, seja hospitalar, em UTI, ou ainda em clínicas de reabilitação e clinicas psiquiátricas para dependentes químicos, etc, não pode ser limitado pelos planos de saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), já definiu esta questão por meio da Súmula 302:
"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado".
Este entendimento também prevalece no Tribunal de Justiça de São Paulo, que editou a Súmula 92:
"É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário".
Da mesma forma, a imposição de coparticipação (parte do pagamento do tratamento pelo usuário) a partir do 31º dia de internação, por exemplo, ainda que prevista em contrato, não pode se dar em percentual que, na prática inviabilize o tratamento.
Neste sentido, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:
"APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA DE DEPENDENTE QUÍMICO. Eleição, pelo apelante, de estabelecimento que não faz parte da área de abrangência territorial do plano de saúde – Existência de clínica credenciada na região de cobertura do contrato - Operadora que comprovou fornecer o tratamento prescrito em clínica localizada no município do paciente, apta ao procedimento proposto. Coparticipação de beneficiário a partir do 16º ou do 31º dia de internação psiquiátrica – Inadmissibilidade – Limitação que viola o próprio conteúdo do contrato, restringindo direitos inerentes ao pacto – Violação ao Código de Defesa do Consumidor – Afronta à Súmula 302, STJ, e ao art. 12, II, a, da Lei dos Planos de Saúde – Resoluções administrativas que restringem direitos que a lei não limita – Abusividade configurada. Apelação parcialmente provida". (TJ-SP - APL: 10073405020158260196 SP 1007340-50.2015.8.26.0196, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 16/12/2016, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2016).
Assim, no caso de imposição de limitação no tempo de internação pelo convênio, ou exigência de pagamentos não previstos em contrato ou abusivos, o usuário pode recorrer à Justiça para garantir a cobertura do tratamento pelo tempo necessário.