Plano de saúde deve cobrir medicamento Tacerva



 

O Medicamento Tacerva (Erlotinibe) conta com registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de câncer de pulmão e, a depender de indicação médica, eventualmente a medicação é prescrita para o tratamento de outros tipos de tumores.

Em tais casos, é comum que os planos de saúde neguem a cobertura ao fornecimento da medicação.
Contudo, havendo indicação médica expressa, a negativa de cobertura pelo plano de saúde é considerada abusiva pela Justiça.

Neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE – Autora portadora de câncer renal – Negativa da operadora de autorizar a cobertura do medicamento Tarceva, quimioterápico, ao argumento de que se cuidaria de tratamento experimental não previsto no rol da ANS e não previsto pelo contrato – Inadmissibilidade – Obrigatoriedade de fornecimento ao paciente de tudo quanto se faça necessário ao tratamento respectivo – Abusividade reconhecida – Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça – Apelo improvido". (TJ-SP, Relator: Luiz Ambra, Data de Julgamento: 07/05/2015, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/05/2015)

De fato, a enorme maioria das decisões judiciais reconhecem que cabe exclusivamente ao médico assistente do paciente definir o tratamento mais adequado, sendo que o plano de saúde não pode exercer ingerência sobre a forma de tratamento prescrita.
Além disso, a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo prevê que: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

A Súmula 95, por sua vez, prevê que: "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico".

Dessa forma, havendo indicação médica, o medicamento Tacerva (Erlotinibe) deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa, o paciente pode e deve recorrer à Justiça para garantir este direito à saúde.