Três beneficiários de um plano de saúde da Sulamérica Saúde sofreram, cada um, reajuste de 92,82% no valor das mensalidades ao completarem 60 anos de idade.

Diante do aumento expressivo, e sem terem condições financeiras de arcar com o alto valor atingido pelo plano, decidiram questionar o percentual na Justiça.

O advogado dos idosos, Luciano Correia Bueno Brandão, especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, esclarece que o percentual aplicado após o aniversário de 60 anos é ilegal, sendo que o Estatuto do Idoso veda expressamente a aplicação de reajustes após tal idade.

O Judiciário tem entendimento no sentido de que o Estatuto do Idoso se aplica mesmo aos contratos firmados antes de 2004 (quando o Estatuto entrou em vigor), tratando-se, inclusive, de tema sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Súmula 91, segundo a qual: “Ainda que a avença tenha sido firmada antes de sua vigência, é descabido, nos termos do art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, o reajuste da mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária”.

Diante disso, os idosos ajuizaram ação para buscar afastar os reajustes e serem reembolsados da diferença paga a maior.
A Juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 18ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, concedeu liminar no sentido de "(...) determinar que a ré exclua do valor das mensalidades do contrato firmado entre as partes, o reajuste em decorrência da mudança da faixa etária da parte autora, autorizados apenas os reajustes editados pela ANS".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia