O stent cardíaco é um pequeno dispositivo em formato de tubo utilizado em cirurgias cardiovasculares para evitar a obstrução de artérias.
Apesar do tamanho pequeno, o custo do dispositivo é extremamente alto, principalmente em relação ao stent cardíaco farmacológico, que tem sua estrutura metálica revestido com medicação que é liberada no organismo facilitando, por exemplo, a cicatrização.
Ocorre que muitos planos de saúde negam cobertura aos stents cardíacos, mesmo havendo expressa indicação médica de sua necessidade.
Este tipo de negativa, no entanto, é considerada abusiva.
A própria Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já estabeleceu que o fornecimento de prótese é obrigatório sempre que sua implantação se faça através de cirurgia, qualquer que seja a natureza desta.
A Justiça tem igualmente posicionamento no sentido de que os materiais necessários e relacionados à cirurgia devem ser cobertos, em especial o stent cardíaco.
Nesse sentido, a Súmula 93 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece:
"A implantação de stent é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior".
Assim, havendo indicação médica expressa da necessidade de implantação do dispositivo como parte do tratamento cirúrgico proposto, o plano de saúde deve cobrir o stent cardíaco e, no caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça.