O medicamento Spinraza (Nusinersen) deve ter cobertura pelo plano de saúde.


O medicamento Spinraza (Nusinersen) possui indicação terapêutica no tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME), interrompendo o avanço da doença, que é neurodegenerativa.


A medicação já possui registro internacional perante órgãos como o FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora americana e foi aprovada também pela Anvisa.


Assim, não há justificativa para  que pacientes com indicação de uso imediato da medicação no combate à Atrofia Muscular Espinhal se deparem com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde.


A Justiça, já vem determinando em recentes decisões que o plano de saúde deve cobrir o medicamento Spinraza (Nusinersen):




"Agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo. Plano de Saúde. Ação cominatória. Determinação para fornecimento do medicamento Spinraza. Presença dos pressupostos legais da tutela de urgência. Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. Decisão liminar mantida. Recurso não provido". (TJ-SP - AI: 20298377620178260000 SP 2029837-76.2017.8.26.0000, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 25/05/2017, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/05/2017)



De fato, se havendo indicação médica evidenciando que não há tratamento alternativo eficaz disponível, a cobertura da medicação, ainda que importada, é a medida mais adequada que se impõe para o resguardo da saúde do paciente, quanto mais quando já registrada pela Anvisa.


O advogado especialista em planos de saúde, Luciano Correia Bueno Brandão, lembra que o Tribunal de Justiça de SP inclusive já editou a Súmula 102, segundo a qual: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".


Diante disso, havendo indicação médica expressa, o medicamento Spinraza (Nusinersen) deve ter cobertura pelo plano de saúde e, no caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça.