Os contratos de Planos de Saúde estão sujeitos, de forma geral, a basicamente dois tipos de reajustes: os reajustes anuais (que ocorrem todo ano na data de aniversário do contrato) e os reajustes por mudança de faixa etária (que ocorrem quando o usuário se desloca entre faixas de idade predeterminadas previstas no contrato).

No caso de contratos antigos, firmados antes de normas legais como a Lei nº 9.656/98 (que regulamentou os planos de saúde) e a Lei nº 10.741/13 (Estatuto do Idoso), é comum ocorrerem Reajustes de Plano de Saúde Acima dos 60 anos.

Nestes casos, os aumentos normalmente ocorrem aos 61 anos, 66 anos, 70 anos e até mais além, muitas vezes em percentuais bastante altos.

Ou seja, no momento em que o usuário idoso mais precisa, acaba sendo expulso do plano de saúde por não ter condições de arcar com o pagamento das mensalidades que aumentam de forma absurda.

Estes aumentos, no entanto, podem ser revisados judicialmente a fim de serem afastados ou, ao menos, reduzidos. Por meio de uma rápida intervenção, é possível obter liminar judicial que determine, de imediato, a proibição do aumento e a revisão do valor da mensalidade.

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Os contratos de Planos de Saúde estão sujeitos, de forma geral, a basicamente dois tipos de reajustes: os reajustes anuais (que ocorrem todo ano na data de aniversário do contrato) e os reajustes por mudança de faixa etária (que ocorrem quando o usuário se desloca entre faixas de idade predeterminadas previstas no contrato).

No caso de contratos antigos, firmados antes de normas legais como a Lei nº 9.656/98 (que regulamentou os planos de saúde) e a Lei nº 10.741/13 (Estatuto do Idoso), é comum ocorrerem Reajustes de Plano de Saúde Acima dos 60 anos.

Nestes casos, os aumentos normalmente ocorrem aos 61 anos, 66 anos, 70 anos e até mais além, muitas vezes em percentuais bastante altos.

Ou seja, no momento em que o usuário idoso mais precisa, acaba sendo expulso do plano de saúde por não ter condições de arcar com o pagamento das mensalidades que aumentam de forma absurda.

Estes aumentos, no entanto, podem ser revisados judicialmente a fim de serem afastados ou, ao menos, reduzidos. Por meio de uma rápida intervenção, é possível obter liminar judicial que determine, de imediato, a proibição do aumento e a revisão do valor da mensalidade.

Nosso escritório atua exclusivamente na defesa de usuários de planos de saúde e temos uma equipe de advogados especializados em questionar aumentos abusivos de mensalidades prontos para te atender.

Sempre que o beneficiário, seja de um plano individual/familiar, coletivo por adesão ou empresarial entender que foi aplicado reajuste excessivo e injustificado, pode procurar consultar um advogado especialista em planos de saúde a fim de avaliar se os reajustes estão dentro dos limites previstos na legislação ou não.

Em caso de aumentos indevidos, é possível ingressar com ação judicial a fim de afastar os reajustes abusivos e pleitear a devolução das diferenças porventura pagas a maior ao longo do período.