Os contratos de Planos de Saúde estão sujeitos, de forma geral, a basicamente dois tipos de reajustes: os reajustes anuais (que ocorrem todo ano na data de aniversário do contrato) e os reajustes por mudança de faixa etária (que ocorrem quando o usuário se desloca entre faixas de idade predeterminadas previstas no contrato).
Para contratos mais antigos, anteriores a 2004, é comum que os contratos previssem Reajustes de Plano de Saúde Acima dos 60 anos.
A partir de 2004, quando entrou em vigor a Lei nº 10.741/13, também conhecida como Estatuto do Idoso, a última faixa etária permitida passou a ser aos 59 anos.
O resultado foi que as operadoras de planos de saúde, como forma de contornar o Estatuto do Idoso (que proibiu reajustes após os 60 anos), passaram a aplicar altíssimo Reajuste no Plano de Saúde aos 59 anos.
Essa prática pode ser considerada abusiva, pois trata-se de forma de violar indiretamente o Estatuto do Idoso e, mais do que isso, o Reajuste no Plano de Saúde aos 59 anos aplicado de forma abusiva e injustificada, é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, que se aplica aos contratos de planos de saúde.
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A Resolução nº 63 da ANS estabelece alguns critérios para definir o percentual máximo do reajuste aplicado aos 59 anos. Uma das regras é que o aumento não pode ser superior a seis vezes o valor da mensalidade aplicável à primeira faixa etária.
De toda forma, mesmo em situações em que este limite é observado, a distribuição dos aumentos nas diferentes faixas etárias é muitas vezes desequilibrado, concentrando os aumentos mais altos justamente sobre os usuários mais idosos.
Assim, qualquer aumento que mesmo aparentemente respeite os limites legais, pode ser questionado judicialmente quando o percentual aplicado, por si só, seja abusivo e injustificado.
Ao receber comunicado da operadora de que seu Plano de Saúde passará por algum Reajuste aos 59 anos que seja considerado abusivo ou desproporcional, o ideal é buscar ajuda de um Advogado Especialista em Saúde. Ele pode te auxiliar a reverter o Reajuste.
Nos casos em que o beneficiado já pagou algumas Mensalidades Reajustadas é possível também, além de afastar o aumento, buscar receber a diferença paga a maior devidamente corrigida.
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