Recebemos diariamente no escritório dúvidas a respeito de Reajuste no Plano de Saúde.

Os aumentos ao longo dos últimos anos foram tão abusivos que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o número de usuários de Plano de Saúde caiu em mais de um milhão de usuários.

Os valores exorbitantes dos planos de saúde estão fazendo com que cada vez mais pessoas o abandonem os convênios e retornem ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O que muitas pessoas não sabem é que hoje em dia é possível Anular o Reajuste no Plano de Saúde, sendo ele anual ou por faixa etária, sempre que forem aplicados aumentos abusivos e injustificados.

Quais os tipos de reajustes no plano de saúde?


Antes de falarmos sobre a Anulação do Reajuste do Plano de Saúde, devemos entender que os aumentos dos Planos de Saúde tem respaldo legal e se aplicam nas seguintes situações:

1) reajuste anual: aplicado todos os anos no mês de aniversário do contrato

2) reajuste por mudança de faixa etária: aplicado no mês de aniversário do usuário quando ele se desloca entre faixas etárias predeterminadas.

Quanto o Plano de Saúde pode aumentar?


No caso dos planos individuais e familiares, quem define qual será o Reajuste anual dos Planos de Saúde é a ANS. Ela divulga no Diário Oficial da União a porcentagem limite para Reajuste.

No ano de 2018, por exemplo, a Agência autorizou aumento de até 10% para os planos individuais e familiares.

Já para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, a ANS não fixa um teto para o reajuste anual, sendo que os aumentos são livremente estabelecidos pelo convênio. O problema é que esta falta de controle, muitas vezes, gera aumentos absurdos, de 20%, 30%, 40% ou mais, sem qualquer justificativa razoável.

Já no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária, deve haver previsão expressa no contrato e o percentual aplicado não pode ser excessivo ou concentrado de forma desproporcional em uma única faixa etária (normalmente a dos usuários mais idosos).

Quando um Reajuste de Plano de Saúde é Considerado Abusivo?


Existem três situações mais corriqueiras em que os Reajustes de Plano de Saúde podem ser considerados abusivos e consequentemente é possível anular o Reajuste.

São eles:

  • Reajuste Anual de Plano de Saúde para planos coletivos

  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos;

  • Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 60 anos ou mais.


Reajuste Anual de Plano de Saúde Coletivo


Como mencionamos anteriormente, enquanto o teto do aumento dos planos individuais e familiares é controlado pela ANS, o mesmo não ocorre para os planos coletivos por adesão e planos empresariais, que são aplicados aleatoriamente pelas operadoras e muitas vezes de forma injustificada.

Caso o Reajuste Anual do seu Plano de Saúde Coletivo seja superior ao valor fixado pela ANS, é possível buscar anular o aumento no plano de saúde e garantir que seja aplicado o Reajuste de acordo com o percentual fixado para os planos individuais pela ANS, mesmo em se tratando de plano coletivo.

Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária – 59 anos


Já vimos, durante nosso trabalho, reajustes superiores a 100% no valor da parcela do Plano de Saúde quando o usuário completa 59 anos.

Isso é ilegal, pois fere o Código de Defesa do Consumidor e coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Reajuste de Plano de Saúde Por Faixa Etária – 60 anos ou mais


Este é um dos Reajustes de Plano de Saúde mais abusivos que acontecem, principalmente em planos de saúde mais antigos e não adaptados à Lei dos Planos de saúde. Ainda assim, o reajuste desproporcional e sem justificativa razoável pode ser anulado, não apenas com base no Estatuto do Idoso, mas da legislação específica para Planos de Saúde.

Como consigo Anular o Reajuste do Plano de Saúde?


Se seu Plano de Saúde passou por Reajuste que você considera abusivo, seja anual, seja por mudança de faixa etária, procure orientação jurídica especializada.

Os principais documentos que devem ser reunidos e entregues para análise de um advogado são:

  • Cópia do contrato com o Plano de Saúde (principalmente com a tabela dos reajustes por idade);

  • Histórico de Mensalidades pagas dos últimos anos e dos respectivos valores, a fim de identificar os reajustes abusivos e os percentuais aplicados.


Com a documentação em mãos, na maioria dos casos é possível buscar obter uma liminar para Anular ou Reduzir o Reajuste do Plano de Saúde. Em muitos casos, é possível também exigir a devolução dos valores pagos a maior nos últimos três anos.

Se você acredita que seu Plano de Saúde teve um Reajuste Abusivo, procure orientação jurídica especializada.

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