Hoje vamos falar sobre
Dependentes no Plano de Saúde. Durante nosso trabalho, recebemos diversas dúvidas sobre
Quem pode ser incluído como Dependente no Plano de Saúde. Como qualquer contrato, a inclusão de
Depende no Plano de Saúde pode ser vista como uma espécie de alteração contratual, por isso deve ser realizada com extrema cautela.
Confira nossas dicas:
O que é Dependente no Plano de Saúde
Os
Dependentes são os usuários com vínculo ao beneficiário titular do plano de saúde. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) delimita as regras para
Cadastro de Dependentes nos Planos de Saúde. É de extrema importância que o beneficiário leia atentamente todas as cláusulas do contrato do
Plano de Saúde. No caso dos
Planos de Saúde Empresariais, devemos nos atentar as cláusulas que falam expressamente da
Inclusão de Dependentes. O modo em que os
Dependentes devem ser incluídos deve estar devidamente descrito no seu contrato. Outro item que deve estar claramente descrito é se há algum custo ou prazo para
Inclusão de Dependente no Plano de Saúde e quais os prazos de carência exigidos.
Quem pode ser incluído como Dependente no Plano de Saúde?
De acordo com a normatização vigente, parentes de 1º a 3º grau podem ser incluídos como
Dependente no Plano de Saúde, além de cônjuges e parentes por afinidade. De forma resumida, podem ser
Dependentes no Plano de Saúde:
- Filhos;
- Pais;
- Sobrinhos;
- Tios;
- Netos;
- Avós;
- Cônjuges;
- Sogros e sogras;
- Pensionistas;
O mesmo direito é válido também para filhos adotivos e enteados, sendo necessário apenas confirmação de vínculo sócio afetivo, sem necessidade de guarda formal.
A ANS define que o direito de ser incluso como
Dependente de Planos de Saúde é garantido para uniões estáveis, indiferente de tratar-se ou não de casais do mesmo gênero.
O dependente incluído no plano terá que cumprir normalmente os
prazos de carência. Mas atenção: recém-nascidos incluídos como dependentes até o 30º dia do parto ficam isentos do cumprimento de carências.
Limite de idade para Dependentes no Plano de Saúde
Existem alguns
Planos de Saúde que definem uma idade limite para o
dependente. O mais comum é que o
Limite de Idade para Dependente seja de 21 anos. A continuidade depende muito do tipo de contrato e política da operadora do plano. Alguns contratos, por exemplo, admitem a extensão do plano até 24 anos, caso o dependente esteja cursando curso superior.
Perda da condição de dependente no plano de saúde
Além do limite de idade, algumas outras circunstâncias podem levar à perda da condição de dependente no plano de saúde, como a morte do titular, divórcio ou separação, etc.
Em caso de morte do Titular do Plano de Saúde ou perda da condição de dependente, é importante ter em mente que o plano não é automaticamente cancelado, e os usuários remanescentes que desejarem podem permanecer no plano ou exigirem a portabilidade para um novo plano sem o cumprimento de novos prazos de carência.
Caso o plano de saúde se negue a garantir a inclusão de dependente ou a sua continuidade do plano após a perda de tal condição, o cancelamento pode ser discutido na Justiça.
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