Recebemos diariamente no escritório a mesma pergunta:
Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?
Após contratar um
Plano de Saúde, é comum que as operadoras exijam um período de carência. Depois desse período, você deve ser atendido normalmente. Hoje vamos ver o
Prazo Máximo para Atendimento de Planos de Saúde que é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma das maiores reclamações dos consumidores de planos de saúde é justamente a demora na marcação de consultas, exames e procedimentos eletivos.
Qual o Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde?
Antes de listarmos os prazos, é importante ressaltar que, antes de exigir os serviços da
Operadora de Plano de Saúde, você deve entender plenamente todos os serviços contratados, ou seja, a segmentação do seu
plano.Existem, normalmente, as seguintes segmentações dos
Planos de Saúde:
- Odontológico;
- Médico-hospitalar;
- Ambulatorial;
- Hospitalar com ou sem obstetrícia;
- Plano de saúde de referência.
De acordo com a segmentação de seu plano, você terá acesso ou não a determinados procedimentos. Por exemplo, todos os segmentos dão direito a consultas, porém apenas o segmento com cobertura hospitalar dá direito a internações.
Confira agora os
Prazos Máximos de Atendimento dos Planos de Saúde:
Serviço |
Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde |
Consulta básica (Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) |
07 (sete) dias |
Consultas – fonoaudiólogo |
10 (dez) dias |
Consulta – nutricionista |
10 (dez) dias |
Consulta com psicólogo |
10 (dez) dias |
Consulta com terapeuta ocupacional |
10 (dez) dias |
Consulta com fisioterapeuta |
10 (dez) dias |
Consulta com outras especialidades |
14 (quatorze) dias |
Procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião dentista |
07 (sete) dias |
Diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
03 (três) dias |
Demais serviços de terapia e diagnóstico em regime ambulatorial |
10 (dez) dias |
PAC (Procedimentos de Alta Complexidade) |
21 (vinte e um) dias |
Atendimento em regimento – hospital-dia |
10 (dez) dias |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 (vinte e um) dias |
Urgência e Emergência |
Imediato |
Consulta de retorno |
A critério do Profissional |
Atenção: Para exigir os
Prazos de Atendimento do Plano de Saúde, você já deve ter concluído o cumprimento do período de carência do Plano de Saúde.
Meu Plano de Saúde não me atendeu no Prazo Máximo. O que fazer?
Após falar com o profissional de saúde necessário e não conseguir marcar o atendimento dentro do prazo previsto, você deve entrar em contato com a operadora responsável pelo seu
Plano de Saúde e exigir uma alternativa para a solução do problema.
Caso a operadora do
Plano de Saúde não garantir atendimento dentro do
Prazo Máximo, você pode fazer uma denúncia diretamente para a ANS ou ainda pode entrar com uma ação para evitar que seus direitos sejam lesados.
Quando a rede credenciada do plano de saúde não conseguir atender a demanda de pacientes dentro do prazo, o beneficiário poderá, inclusive, exigir o atendimento fora da rede e o reembolso das despesas pelo convênio de forma integral.
Como falar com um Advogado Especialista em Saúde?
Para falar com um Advogado Especialista em Saúde e esclarecer suas dúvidas a respeito do
Prazo Máximo de Atendimento dos Planos de Saúde, preencha o formulário abaixo e um especialista entrará em contato com você o mais rápido possível.