Outubro é o mês da conscientização contra o Câncer de Mama e por este motivo vamos te contar tudo sobre a
Cobertura do Tratamento de Câncer de Mama por Planos de Saúde. Confira:
É muito comum que as beneficiárias de
Planos de Saúde não saibam exatamente quais os seus direitos na hora de exigir
Cobertura de Tratamentos para Câncer de Mama, principalmente quando recebem negativas de cobertura.
Para evitar que seus direitos sejam lesados, preparamos um guia com tudo que você precisa saber sobre
Cobertura de Tratamentos de Câncer de Mama por Planos de Saúde: Quais os Tratamentos de Câncer de Mama?
Antes de falarmos sobre o que o
Plano de Saúde deve cobrir, devemos ter conhecimento de todos os tipos de
Tratamentos de Câncer de Mama. Como qualquer tipo de
Tratamento, a indicação deve sempre ser feita por um médico. Os estágios do
Câncer de Mama são:
- doença restrita ao local onde começou (carcinomas in situ);
- doença local com no máximo 2 centímetros de tamanho (carcinomas invasivos);
- doença local entre 2 a 5 cm de tamanho, além de existir ínguas pouco comprometidas na axila (carcinomas invasivos);
- doença local, com tamanho maior que 5cm ou ínguas muito comprometidas na axila (carcinomas invasivos);
- doença se espalhou para outras partes do corpo (metástase).
O
Tratamento para Câncer de Mama varia muito de acordo com o estágio da doença. No caso do primeiro estágio, usualmente são indicadas radioterapia, cirurgia de reconstrução de mamas e mastopexia. Existe também o tratamento medicamentoso, que costuma ser indicado em quase todos os casos de
Câncer de Mama, podendo ser via oral ou não. Existe também a quimioterapia que pode ser recomendada pelo médico.
Quais Tratamentos para Câncer de Mama os Planos de Saúde cobrem?
É preciso verificar, antes de mais nada, a segmentação do plano contratado. Existem, por exemplo, os planos de segmentação Ambulatorial, Hospitalar ou ambos. Cada um tem coberturas específicas. A definição deles é:
Plano de Saúde Hospitalar: Este Plano cobre apenas internação e procedimentos realizados durante a internação. Este tipo ainda cobre tratamentos que deem continuidade à internação.
Plano de Saúde Ambulatorial: Esta modalidade inclui consultas, exames e procedimentos sem internação.
Entenda que, mesmo que haja essa divisão, grande parte dos
Planos de Saúde acabam, num mesmo contrato, oferecendo os dois tipos de serviço (Ambulatorial + Hospitalar), ou seja, de forma prática, essa divisão de modalidade de plano não costuma ocorrer usualmente.
De forma geral, os
Tratamentos de Câncer de Mama tem
Cobertura Obrigatória, sempre que haja prescrição médica. A negativa de
Cobertura de Qualquer Tipo de Tratamento de Câncer de Mama, seja o fornecimento de medicamentos, exames, internações e procedimentos, é uma prática abusiva e pode ser revertida com a ajuda de um
Advogado Especialista em Saúde.Medicamentos Off Label para tratamento de Câncer de Mama
O uso de medicações é indicado em praticamente todo tratamento oncológico. Atualmente, a legislação garante expressamente que quimioterápicos de uso oral sejam cobertos.
Em alguns casos, é indicado o uso de
medicações Off Label. Trata-se, basicamente, da utilização de uma medicação previamente registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mas com uma indicação diferente daquela originalmente prevista na bula.
Assim, por exemplo, um determinado medicamento com indicação em bula para tratamento de determinado tipo de tumor, pode também ser indicado para o tratamento do câncer de mama.
A cobertura de Medicamentos off Label para
Tratamento de Câncer de Mama também é obrigatória, desde que tenha devida prescrição médica e, em caso de negativa, pode ser questionada na Justiça.
Cirurgia de reconstrução mamária
Em caso de necessidade de retirada (total ou parcial) das mamas, as pacientes tem direito à cirurgia reconstrutora, inclusive com colocação de prótese de silicone, sendo que tal procedimento deverá ser coberto pelos planos de saúde.
A negativa de cobertura pelos planos de saúde de medicamentos ou procedimentos sob a justificativa de serem “experimentais” ou não estarem previstos no rol de procedimentos da ANS é considerada abusiva e tem sido afastada pela Justiça.
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