O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia

Muitos pacientes procuram nosso escritório questionando como agir diante de uma situação em que o plano de saúde nega cirurgia.

Como se sabe, a negativa de cobertura de tratamentos pelos planos de saúde é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

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Os planos de saúde devem garantir a cobertura de cirurgia para o tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

É importante ressaltar que mesmo os beneficiários de um plano de saúde individual "antigo", anterior à lei dos planos de saúde e não adaptado também estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde,o que inclui as cirurgias necessárias, seja ele plano de saúde Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Bradesco Saúde, SulAmerica , Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro.

Ainda assim, é comum observar situações em que o plano de saúde nega cirurgia.

Principais situações em que o plano de saúde nega cirurgia:

Cirurgias Estéticas

Cirurgias puramente estéticas, que não têm uma indicação médica funcional ou terapêutica, geralmente não são cobertas pelos planos de saúde. 

No entanto, procedimentos cirúrgicos reparadores devem ser cobertos e a negativa é considerada abusiva. Se enquadram dentro deste conceito de cirurgias que devem ter cobertura:

  • cirurgia de reconstrução de mamas para pacientes com câncer
  • cirurgia de redução de mamas (mamoplastia redutora) para pacientes com os seios muito grandes
  • cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica

Cirurgias fora do rol da ANS ou de suas diretrizes de utilização

É comum que o plano de saúde negue a cobertura de determinadas cirurgias alegando que não há previsão da técnica no rol da ANS ou que a indicação médica está fora dos parâmetros das diretrizes de utilização.

É o caso, por exemplo, das cirurgias robóticas ou cirurgias minimamente invasivas, que muitas vezes são procedimentos mais modernos, seguros e eficazes que as cirurgias convencionais.

A negativa de cobertura nesse tipo de situação, no entanto, é abusiva.

A lei determina que o plano de saúde deve garantir a cobertura da doença, sendo que se a doença tem cobertura, obviamente isso abrange o tratamento necessário, conforme indicação médica.

Potanto, se há indicação médica justificada sobre a necessidade da cirurgia indicada, ela deve ser coberta, mesmo estando fora do rol.

Negativa de materiais cirúrgicos

Outra situação comum se dá quando o plano de saúde nega a cobertura dos materiais necessários para a cirurgia, como órteses, próteses e outros materiais especiais.

Nesses casos, o plano até autoriza o procedimento, mas ao negar os materiais solicitados pelo médico, acaba inviabilizando a própria cirurgia.

Esse tipo de situação também é abusiva, sendo que o plano deve autorizar e cobrir não apenas o procedimento mas também os materiais necessários conforme a indicação do médico.

O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia

Em situações em que o plano de saúde negar a cobertura de cirurgia, o paciente deve entrar em contato com a operadora para entender a justificativa para a negativa. Em seguida, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito à saúde para revisar seu caso e poder te orientar sobre as medidas cabíveis.

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Caso seja constatado que a negativa de cirurgia é abusiva, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser a solução.

Como funciona um processo quando o plano de saúde nega cirurgia

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

Tendo toda a documentação necessária em mãos, o advogado irá preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde, em que se busca a cobertura de tratamento, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

O que é a liminar contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito.

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

Conclusão

Se você ou um familiar se deparar com uma situação em que o plano de saúde nega cirurgia, busque imediatamente orientação jurídica especializada.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

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