A juíza da 8ª Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a arcar com as despesas de todos os exames negados a uma segurada que tem câncer. A autora da ação terá que ser ressarcida em R$ 15.550, valor das despesas já ocorridas, e receberá ainda R$ 6.000 por danos morais.
A autora ajuizou ação de obrigação de fazer no intuito de que a responsável pelo plano de saúde cumprisse com sua obrigação de arcar com os exames de Pet Scan solicitados por seu médico.
Em sua defesa, a Seguradora alegou que sua negativa seria legítima pois os procedimentos solicitados não estariam incluídos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que não teria cometido ato ilícito e não teria causado danos morais.
A magistrada entendeu que mesmo que os procedimentos não estejam previstos no rol da ANS, a seguradora não pode limitar a cobertura do plano de saúde à determinados procedimentos previstos em contrato, pois plano é contratado para tratamento de doenças como um todo.
Segundo a juíza, “a ré não pode impedir a autora de receber o exame indicado por seu médico ancorado em limitação inexistente em cláusula contratual”. Para a magistrada, “o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos ou exames médicos, uma vez que estes haverão de ser indicados pelo médico especialista que vier a se encarregar do tratamento do paciente à luz dos avanços contemporâneos da medicina”.
Fonte: Portal R7