A opção por determinado tratamento é escolha que cabe única e exclusivamente ao médico em comum acordo com seu paciente, o plano de saúde não deve impor o tipo de tratamento adequado.
Contudo, muitos planos de saúde buscam interferir nas prescrições, pretendendo sugerir por exemplo tratamentos diferentes ou o uso de técnicas menos modernas.
No entanto, a Justiça reconhece que o plano de saúde não pode escolher o tratamento adequado.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, já reconheceu que a definição do melhor tratamento cabe ao médico assistente do paciente, decidindo que
“(...) cabe a este (médico), a indicação do melhor tratamento, local em que será realizado, e acompanhamento da paciente, não podendo o plano de saúde em questão negar a sua realização, sob pena de risco da integridade física do autor”.
Também o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento no sentido de que “(...)uma vez coberto o tratamento de saúde, cabe ao médico especialista a opção da técnica a ser utilizada para sua realização", bem como que ”(...) o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo contrato".
Ou seja, não cabe ao plano de saúde definir ou interferir no tratamento adequado, sendo que tal escolha cabe ao médico em comum acordo com o paciente.
Diante disso, o paciente que sofra restrições indevidas pelo plano de saúde no tratamento adequado prescrito por seu médico assistente pode e deve recorrer à Justiça.