Plano de saúde não pode descredenciar hospital durante tratamento de paciente

Uma beneficiária da Unimed Paulistana em meio a tratamento oncológico junto ao Hospital A.C.  Camargo foi surpreendida com a negativa de cobertura das despesas  médicas pelo convênio.

Segundo a operadora, o hospital deixou de integrar a rede credenciada.

No entanto, considerando a complexidade e gravidade do caso apresentado, seus médicos recomendaram expressamente a continuidade do tratamento com a mesma equipe especializada que vinha tratando a paciente desde 2013.

Assim, a consumidora decidiu buscar garantir judicialmente a continuidade do tratamento no mesmo hospital.
Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, "a lei admite a possibilidade de alteração na rede credenciada desde que observadas algumas condições como a prévia informação aos consumidores, à própria ANS e que as clínicas, hospitais e laboratórios descredenciados sejam substituídos por outros de idêntico porte e qualidade. Além disso, eventual alteração na rede credenciada não pode justificar a interrupção de tratamento já iniciado pelo paciente".

O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu os argumentos apresentados.

Segundo a Relatora do caso, Desembargadora Christine Santine, "(...) a autora iniciou tratamento oncológico ho Hospital A.C. Camargo antes do seu descredenciamento e houve expressa indicação médica para continuidade do tratamento naquele hospital".

O Tribunal entendeu que "(...) estabelecida relação de confiança dos pacientes com os profissionais que lhes prestam atendimento, inexigível a quebra desta relação com a equipe médico-hospitalar que os acompanham".

Com isso, o recurso interposto pela Unimed foi rejeitado, sendo garantida a continuidade do tratamento e cobertura das despesas da paciente até a alta médica.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia