O paciente S.G.P sofre de retinopatia diabética, doença grave que pode levar à perda irreversível da visão.
O tratamento é feito através de aplicações intraoculares periódicas de medicamentos de alto custo como Lucentis, Aflibercept, entre outros.
Contudo, o plano de saúde do paciente se negou a cobrir tais despesas alegando que o tratamento não está previsto no rol de procedimentos da ANS.
Diante disso, representado pelo escritório
Bueno Brandão Advocacia, especializado em planos de saúde, o paciente ingressou com ação judicial a fim de garantir a cobertura do tratamento bem como o reembolso das despesas suportadas.
Através de liminar concedida pelo Juiz da 23ª Vara Cível de São Paulo, o paciente teve garantid a a continuidade do tratamento e, ao final, foi proferida sentença confirmando a condenação do plano ao custeio do tratamento, bem como para que reembolse o paciente no valor de R$14.000,00.
Fonte: Bueno Brandão Advocacia