Beneficiário da Sulamérica Saúde teve diagnosticado quadro de câncer de próstata e, após a realização de cirurgia para retirada do tumor, lhe foi indicada a realização de tratamento de radioterapia pela técnica IMRT junto ao Hospital A.C Camargo, em São Paulo.

A Sulamérica, no entanto, se negou a autorizar e cobrir o procedimento, alegando que esta técnica de tratamento não estaria prevista no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, o paciente decidiu recorrer à Justiça para buscar garantir acesso ao tratamento.

Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, “A Radioterapia de Intensidade Modulada ou Intensity Modulated Radiotherapy (IMRT) é uma moderna técnica de tratamento oncológico em que se permite administrar altas doses de radiação de forma altamente precisa em regiões de alta probabilidade onde se concentrem tumores, minimizando as doses nos tecidos normais adjacentes de forma muito eficaz“.

O advogado esclarece ainda que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo, estabelecendo coberturas mínimas, o que não exclui outros tratamentos necessários.
Este é, inclusive, o entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio das Súmula 96, TJ/SP ("Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento"), e Súmula 102, TJ/SP (“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”).

A Juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci, da 18ª Vara Cível de São Paulo acolheu os argumentos apresentados e determinou à Sulamérica que providenciasse com "urgência a liberação/cobertura do procedimento prescrito conforme relatório médico anexo, de radioterapia por técnica IMRT a ser realizada no Hospital AC Camargo, sob as penas da Lei".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia