A Justiça de São Paulo determinou ao convênio Bradesco Saúde que cubra integralmente o tratamento de um paciente, incluindo o fornecimento do medicamento importado Tiotepa, ainda sem registro na Anvisa.


O paciente, de apenas 2 anos de idade, apresenta um quadro de tumor maligno no sistema nervoso central, tendo como única chance de cura a realização de transplante autólogo de medula óssea com altas doses de quimioterapia e uso associado ao medicamento importado Tiotepa.


O medicamento é importado e não tem registro no Brasil, embora a própria Anvisa já tenha emitido uma autorização especial para importação desta medicação.


O convênio, no entanto, se negou a garantir a cobertura, alegando exclusão contratual, o que levou os pais da criança a recorrerem à Justiça.


Representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, pleitearam que a Justiça determinasse a cobertura integral do tratamento, incluindo a medicação necessária.


Segundo esclarece Luciano Brandão, advogado especialista em direito médico e da saúde, havendo indicação médica expressa da necessidade de uso de determinada medicação sem similar nacional, o convênio deve garantir a cobertura.


A Juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo concordou com a argumentação. Segundo a magistrada: "a medicina é ciência dinâmica, sendo todos os dias descobertos novos tratamentos e drogas a possibilitar a cura ou sobrevida digna do paciente, não possuindo muitas vezes os orgãos estatais controladores o mesmo dinamismo".


De fato, muitos medicamentos aprovados por agências internacionais e de eficácia reconhecida na comunidade médica levam anos para serem registrados na Anvisa, sendo que os pacientes não podem ser prejudicados pela inércia ou ineficiência do estado.


O posicionamento do Tribunal de São Paulo é firme neste sentido, tendo editado a Súmula 95:




"Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico"



E também a Súmula 102




"Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".



Com base em tal orientação, a Bradesco Saúde foi condenada a "custear o tratamento completo do autor, em especial fornecer o medicamento importado Tiotepa, conforme prescrição médica até alta definitiva".