Plano de saúde deve cobrir home care mesmo sem previsão contratual expressa. A negativa é considerada abusiva pela JustiçaO paciente C.C, de 87 anos, padece de Mal de Parkinson em grau de demência e insuficiência cardíaca. Após período de internação, teve indicada a alta hospitalar condicionada à continuidade do tratamento em âmbito domiciliar através do sistema de home care.
O contrato do plano de saúde do paciente, no entanto, não prevê cobertura de despesas com tratamento domiciliar, negando-se a garantir o acompanhamento necessário.
Diante disso, a família do paciente decidiu levar a questão ao Judiciário. Representado pelo escritório
Bueno Brandão Advocacia, o paciente pleiteou fosse o convênio obrigado a custear integralmente as despesas relacionadas ao home care, tudo conforme expressa indicação médica.
Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, "mesmo na hipótese de o contrato não prever, ou até mesmo excluir expressamente a cobertura de home care, tais cláusulas podem ser consideradas nulas".
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que "o procedimento domiciliar é indispensável ao restabelecimento do paciente, a propiciar uma sobrevivência mais digna, diminuindo riscos de agravamento de seu quadro clínico se afastada tal hipótese de tratamento" e concedeu a liminar pleiteada.
Com isso, o paciente terá garantido o fornecimento do tratamento, conforme expressa indicação médica.
Fonte: Bueno Brandão Advocacia