Plano de Saúde tem que cobrir despesas hospitalares

Pacientes que utilizam plano de saúde para realizar internações hospitalares frequentemente acreditam que todas as despesas do tratamento serão custeadas pela operadora. No entanto, não é incomum que, após a alta hospitalar, o paciente ou seus familiares recebam cobranças referentes a itens como materiais médicos, medicamentos ou taxas hospitalares.

Essa situação gera grande insegurança, principalmente porque ocorre em um momento de fragilidade para o paciente e sua família.

Contudo, é importante destacar que, na maioria dos casos, essas cobranças são indevidas, pois quando a internação ocorre com cobertura contratual e em hospital credenciado, o plano de saúde deve arcar com os custos do tratamento.

Neste artigo, explicamos quando a cobertura é obrigatória, o que são as chamadas glosas hospitalares e quais medidas podem ser tomadas diante de cobranças inesperadas.

Se você ou um familiar sofrer cobrança de despesas hospitalares após a alta, busque sempre o auxílio de um advogado especialista em planos de saúde para compreender seus direitos e combater eventuais abusos.

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O plano de saúde deve custear todas as despesas da internação?

Sim. Havendo previsão contratual para internação hospitalar, a operadora do plano de saúde deve custear integralmente as despesas relacionadas ao tratamento realizado durante esse período.

A Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil, estabelece que a cobertura hospitalar inclui todos os serviços necessários ao tratamento do paciente no decorrer da internação, como:

  • materiais e insumos hospitalares;
  • medicamentos utilizados durante a internação;
  • taxas hospitalares;
  • serviços de enfermagem;
  • alimentação e demais serviços necessários ao tratamento.

Dessa forma, não é permitido que o plano de saúde autorize a internação e posteriormente se recuse a pagar parte das despesas do procedimento.

Quando há indicação médica e cobertura contratual, a negativa de pagamento pode ser considerada abusiva.

 

O que são glosas hospitalares?

Um dos motivos mais comuns para o surgimento de cobranças após a internação é o chamado processo de glosa.

A glosa ocorre quando o plano de saúde decide não pagar determinados itens da conta hospitalar, mesmo após o atendimento já ter sido realizado.

Entre os tipos mais frequentes estão:

  • Glosa administrativa: Relacionada a problemas burocráticos, como erros no preenchimento de guias ou ausência de documentos.
  • Glosa técnica: Ocorre quando a operadora questiona a necessidade de determinado procedimento, material ou medicamento utilizado no tratamento.
  • Glosa linear: Acontece quando o plano entende que não há justificativa suficiente para determinados itens da conta hospitalar.

 

Nessas situações, alguns hospitais tentam cobrar diretamente do paciente os valores recusados pela operadora.

Contudo, essa transferência de responsabilidade financeira nem sempre é legal.

 

O hospital pode cobrar diretamente do paciente?

Se o hospital não recebe os valores decorrentes da internação hospitalar do plano de saúde, é comum que ele tente redirecionar a cobrança contra o paciente ou a família do paciente. Embora essa prática seja muito comum, ela pode ser questionada.

Quando o atendimento ocorre em hospital credenciado ao plano de saúde, existe uma relação contratual entre a operadora e o hospital. Assim, eventuais divergências sobre pagamentos devem ser resolvidas entre essas instituições.

O paciente não pode ser responsabilizado por conflitos administrativos ou financeiros entre hospital e operadora.

Além disso, as relações envolvendo planos de saúde são consideradas relações de consumo e estão sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, que protege o beneficiário contra práticas abusivas.

Por esse motivo, a cobrança direta ao paciente pode ser considerada irregular, especialmente quando o tratamento foi realizado com autorização do plano.

 

Termo de responsabilidade hospitalar obriga o paciente a pagar?

Durante a internação, é comum que hospitais solicitem a assinatura de um termo de responsabilidade por despesas hospitalares.

Entretanto, a simples assinatura desse documento não significa que o paciente deve pagar qualquer valor posteriormente cobrado pelo hospital.

Isso ocorre porque, em muitos casos, o documento é assinado em um momento de grande pressão emocional, quando o paciente ou seus familiares estão preocupados com a urgência do atendimento.

Além disso, o hospital possui o dever de prestar informações claras e transparentes sobre os serviços prestados e eventuais custos adicionais relacionados a itens não cobertos.

 

O que fazer se houver cobrança após a internação?

Caso o paciente receba uma cobrança referente a despesas hospitalares decorrentes da internação e que deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, algumas medidas podem ser adotadas:

1. Solicitar justificativa ao plano de saúde: Peça à operadora uma explicação formal sobre a negativa de pagamento.

2. Reunir documentos médicos: Relatórios médicos, exames e laudos que comprovem a necessidade do tratamento são fundamentais.

3. Solicitar a conta hospitalar detalhada: A análise da conta permite identificar quais itens foram recusados pela operadora.

4. Buscar orientação jurídica especializada: Quando a cobrança é indevida, é possível recorrer ao Poder Judiciário para garantir o pagamento das despesas pelo plano de saúde e, em alguns casos, solicitar ressarcimento ou indenização.

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O escritório Bueno Brandão Advocacia tem atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde.

O Sócio Fundador do escritório é o Dr. Luciano Brandão, advogado, professor de direito, palestrante, autor de obras jurídicas, membro da comissão de direito médico e da saúde da OAB/SP e referência na defesa dos direitos dos pacientes. 

Todos os demais integrantes da nossa equipe são também especializados na área, pois acreditamos que com saúde não se brinca.

 

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Liminar para conseguir cobertura de despesas hospitalares pelo plano de saúde

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento que as despesas hospitalares em aberto sejam pagas imediatamente pelo plano ao hospital, evitando que o paciente ou seus familiares venham a sofrer alguma cobrança.

 

Quanto tempo demora para sair a liminar para cobertura de despesas de internação

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? Pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito.

 

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

 

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

O suporte de um advogado especializado em planos de saúde é fundamental para assegurar a defesa dos seus direitos de forma rápida e eficaz.

 

Conclusão

Quando o contrato do plano de saúde prevê cobertura para internação hospitalar, a operadora deve custear integralmente as despesas relacionadas ao tratamento indicado pelo médico.

Cobranças direcionadas ao paciente após a alta hospitalar, especialmente quando o procedimento foi autorizado pelo plano de saúde, podem ser consideradas abusivas e questionadas judicialmente.

Diante de situações como essa, é importante reunir a documentação médica e buscar orientação jurídica para garantir que os direitos do paciente sejam respeitados.

Se você enfrentar dificuldades com seu plano de saúde, siga os passos mencionados para garantir que receba o cuidado necessário. Lembre-se: sua saúde deve ser sempre a prioridade.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

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