A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um hospital indenizará paciente que teve gaze esquecida no abdômen. O valor pelos danos morais e materiais foi fixado em R$35 mil.
Segundo o processo, em 2004 o autor passou por uma cirurgia devido à esofagite. Passado dois anos, ao continuar sentindo dores, foi descoberto que havia uma gaze em seu abdômen, que causou inflamação, como mostrou laudo médico. Ele teve que passar por nova cirurgia para remover o objeto.
O relator do recurso, desembargador Neves Amorim, afirmou que o autor sofreu danos morais e materiais, mas deu parcial provimento à apelação do hospital, reduzindo o montante a ser pago de R$ 39,4 mil para R$ 35 mil, “sopesados o fato ocorrido e analisando a jurisprudência deste Tribunal em casos semelhantes”.
“Demonstrado o nexo entre a ofensa e o dano psíquico, que não se confunde com mero desgosto ou transtorno, cabe o dever de indenizar, para que o agente não reitere na atividade nociva e desde que resguardado o equilíbrio do ressarcimento, evitando-se haja, por qualquer dos envolvidos, eventual enriquecimento sem causa”, escreveu o magistrado.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo