O que fazer quando o plano de saúde nega medicamento

Muitos pacientes que tem um medicamento negado pelo plano de saúde procuram nosso escritório para saber como reverter a negativa e garantir aceso ao tratamento necessário.

Como se sabe, a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde, principalmente no tratamento de doenças graves, é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

A lei dos planos de saúde estabelece que os planos devem garantir a cobertura de tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Dessa forma, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, seja ele plano de saúde Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Bradesco Saúde, SulAmerica , Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro, e isso inclui os medicamentos necessários.

Ainda assim, é comum observar situações em que ocorre a negativa de tratamento pelo plano de saúde e o paciente deve estar atento para saber o que fazer quando o plano nega a cobertura de tratamento e como reverter a negativa.

 

Por que o plano de saúde nega medicamento?

A negativa de cobertura de medicamentos pelo plano de saúde normalmente se dá sob a justificativa de questões contratuais ou de divergências técnicas entre o tratamento indicado pelo médico do paciente e aquele que o plano entende como mais correto.

As situações mais corriqueiras em que o paciente tem o medicamento negado pelo plano de saúde abrange:

  • Negativa de medicamento fora do rol da ANS
  • Negativa de medicamento de uso off label
  • Negativa de medicamento importado
  • Negativa de medicamento de uso domiciliar

Vamos falar um pouco sobre cada uma dessas situações.

 

Negativa de medicamento não previsto no rol da ANS

O motivo mais comum usado pelos convênios para negar a cobertura de medicamentos é o de que a medicação não esteja prevista no rol da ANS ou fora de alguma diretriz de utilização.

O rol de procedimentos da ANS é uma lista editada periodicamente, em que são acrescentados novos procedimentos, exames e medicamentos de cobertura obrigatória.

Leia mais em:

Como saber se meu medicamento tem cobertura no rol da ans

A grande questão, no entando, é que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e contempla os procedimentos de cobertura mínima obrigatória, de modo que mesmo que um determinando medicamento não conste expressamente do rol, ainda assim, se houver indicação médica justificando a necessidade do uso da medicação, o plano não pode negar a cobertura.

Neste sentido, é importante destacar as inúmeras decisões judiciais neste sentido, em particular a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece que “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Também a Súmula 95 do Tribunal de São Paulo prevê “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico”.

Ou seja, havendo negativa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde sob a justificativa de que o mesmo não esteja no rol da ANS, o paciente pode recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito de acesso ao tratamento.

 

Negativa de medicamento Off-label

Quando um medicamento é desenvolvido, a bula contém todas as indicações de seu uso.

O medicamento Off-label é aquele que, já tendo registro junto à Anvisa, é indicado para um tratamento não previsto originalmente na bula do medicamento.

Por exemplo, digamos que um medicamento foi desenvolvido originalmente para o tratamento de determinado tipo de câncer, que é o que consta na sua bula. Isso não significa, no entanto, que o médico não possa prescrever o mesmo medicamento para o tratamento de algum outro tipo de tumor.

A indicação Off-Label não é incorreta ou proibida, sendo que a própria Anvisa admite a prescrição Off-Label, sem que isso consista em natureza experimental.

Diante disso, havendo indicação médica, o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde é obrigatório, mesmo quando se tratar de uso Off-Label.

 

Negativa de medicamento importado

É muito comum que os planos de saúde neguem a cobertura de medicamentos importados.

Este tema é amplamente discutido pelos tribunais e, atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que o plano de saúde não é obrigado a cobrir medicamentos importados sem registro na Anvisa.

Ainda assim, existem situações excepcionais em que se admite a cobertura tanto pelo SUS como pelos planos de saúde.

Na dúvida, é recomendável que o paciente busque sempre auxílio jurídico de um advogado especialista em saúde.

 

Negativa de medicamento de uso domiciliar

Outra situação em que ocorre a negativa de medicamento pelo plano de saúde, diz respeito aos medicamentos administrados fora do ambiente hospitalar.

Os convênios normalmente sustentam que somente são obrigados a cobrir os medicamentos administrados em ambiente ambulatorial ou hospitalar.

Contudo, com a evolução da tecnologia e da ciência, hoje muitos tratamentos dispensam a internação, sendo que o paciente pode simplesmente tomar um comprimido em sua residência, como é o caso da quimioterapia oral, por exemplo.

Mesmo o tratamento de outras doenças graves, que se fazem mediante o uso de medicamentos de alto custo deve ser coberto pelos planos, sendo irrelevante o local da administração da medicação.

Diante de uma negativa de cobertura de fornecimento de medicação em razão do local da administração do remédio, o paciente deve buscar orientação jurídica para verificar se a negativa é abusiva.

No entanto, sempre que o paciente ou seus familiares recebem uma negativa de tratamento pelo plano de saúde, é importante manter a calma e agir rapidamente para buscar reverter essa negativa, já que na enorme maioria dos casos, a negativa de tratamento pelo plano de saúde é abusiva.

 

Medicamento negado pelo plano de saúde: o que fazer

Em situações em que o plano de saúde negar a cobertura de algum medicamento, o paciente deve entrar em contato com a operadora para entender a justificativa para a negativa. Em seguida, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito à saúde para revisar seu caso e poder te orientar sobre as medidas cabíveis.

CONTE COM SUPORTE JURÍDICO
Especializado na defesa de seus direitos

Proteja seus direitos com nossa expertise jurídica.
Entre em contato e garanta a melhor defesa.

Fale conosco

Caso seja constatado que o medicamento negado pelo plano de saúde deve ser coberto, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser o caminho mais rápido para procurar resolver o problema e garantir o acesso ao tratamento necessário.

 

Como funciona um processo quando o plano de saúde nega medicamento

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

O relatório médico é importante pois é o documento que indica e justifica a necessidade do medicamento. Peça ao seu médico que aponte detalhadamente o quadro clínico, os tratamentos já realizados e a justificativa para a opção de tratamento indicado no momento. O médico deve também fundamentar o pedido em referências de literatura médica e protocolos que comprovem que aquele tratamento que ele está solicitando é seguro e eficaz.

Além disso, é importante que o paciente procure também obter a negativa de tratamento por escrito, pois ali o convênio irá indicar qual a justificativa para estar negando a cobertura do tratamento e permitir que seja possível avaliar se a negativa é abusiva.

Tendo toda a documentação necessária em mãos, fale imediatamente com um advogado especialista em planos de saúde.

O advogado irá avaliar o caso, preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde em que se busca a cobertura de tratamento negado pelo plano de saúde, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

 

O que é a liminar contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão inicial e provisória, na qual o juiz, logo após receber o processo, avalia os fundamentos jurídicos apresentados e o risco de dano que a pessoa pode sofrer caso não tenha uma decisão judicial em seu favor imediatamente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

 

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito, afinal, saúde não espera.

 

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

 

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

 

Conclusão

Bem, agora você já sabe que em casos de medicamento negado pelo plano de saúde normalmente essa negativa é abusiva e pode ser revertida com o suporte jurídica adequado.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

FALE CONOSCO
Envie sua mensagem

Em breve retornaremos o contato *Campos obrigatórios