O que fazer quando o plano de saúde nega medicamento Keytruda (Pembrolizumabe)

Muitos pacientes procuram nosso escritório para saber o que fazer quando tem o medicamento Keytruda (Pembrolizumabe) negado pelo plano de saúde e como reverter a negativa para garantir acesso ao tratamento necessário.

A verdade é que a negativa de cobertura de medicamentos pelos planos de saúde, principalmente no tratamento de doenças graves, é uma das principais reclamações de pacientes, sendo sempre recomendável buscar auxílio imediato de um advogado especialista em planos de saúde para afastar abusos e garantir o acesso imediato ao tratamento que você precisa.

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O que é o Keytruda (pembrolizumabe)

Keytruda é o nome comercial do medicamento pembrolizumabe, um medicamento imunoterápico, ou seja, um medicamento que estimula o sistema imunológico a reconhecer e atacar células cancerígenas.

Keytruda (pembrolizumabe) possui registro junto à Anvisa e tem indicação em bula para o tratamento de diversos tipos de câncer, em monoterapia ou combinado com outros medicamentos, normalmente indicado para o tratamento de diferentes tipos de câncer, como:

O medicamento Keytruda (pembrolizumabe) é indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, conforme prescrição médica, incluindo:

  • Melanoma (câncer de pele)
  • Câncer de pulmão de células não pequenas
  • Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas)
  • Carcinoma urotelial (inclui câncer de bexiga)
  • Câncer de estômago (adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica)
  • Câncer de esôfago
  • Linfoma de Hodgkin clássico
  • Linfoma de Grandes Células B Primário do Mediastino
  • Câncer de rim (carcinoma de células renais)
  • Câncer colorretal com instabilidade microssatélite alta (MSI-H) ou deficiência de reparo do DNA (dMMR)
  • Câncer endometrial (útero)
  • Câncer de mama triplo-negativo
  • Câncer cervical (colo do útero)
  • Carcinoma cutâneo de células escamosas

Além disso, o medicamento Keytruda (pembrolizumabe) pode ser indicado em caráter off label também para o tratamento de outros tipos de tumores, sempre que houver indicação médica fundamentada.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que o uso off-label, quando indicado pelo médico, não afasta a obrigação do plano de saúde em cobrir a medicação.

 

Por que o plano de saúde nega o Keytruda (pembrolizumabe)?

As justificativas mais comuns que o plano de saúde usa para negar a cobertura do medicamento Keytruda (pembrolizumabe) são de que:

  • O medicamento não consta no rol da ANS
  • Uso fora das diretrizes do plano
  • Tratamento considerado experimental ou off label
  • Cláusulas contratuais restritivas

Essas justificativas, no entanto, na maioria das vezes são abusivas e podem ser revertidas. Vamos falar um pouco sobre cada uma dessas situações.

 

Negativa de medicamento não previsto no rol da ANS

O motivo mais comum usado pelos convênios para negar a cobertura de medicamentos é o de que a medicação não esteja prevista no rol da ANS ou fora de alguma diretriz de utilização.

O rol de procedimentos da ANS é uma lista editada periodicamente, em que são acrescentados novos procedimentos, exames e medicamentos de cobertura obrigatória.

A grande questão, no entanto, é que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e contempla os procedimentos de cobertura mínima obrigatória, de modo que mesmo que um determinando medicamento não conste expressamente do rol, ainda assim, se houver indicação médica justificando a necessidade do uso da medicação, o plano não pode negar a cobertura.

Ou seja, havendo negativa de fornecimento de medicamento pelo plano de saúde sob a justificativa de que o mesmo não esteja no rol da ANS, o paciente pode recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito de acesso ao tratamento.

 

Negativa de medicamento Off-label

Quando um medicamento é desenvolvido, a bula contém todas as indicações de seu uso.

O medicamento Off-label é aquele que, já tendo registro junto à Anvisa, é indicado para um tratamento não previsto originalmente na bula do medicamento.

Por exemplo, digamos que um medicamento foi desenvolvido originalmente para o tratamento de determinado tipo de câncer, que é o que consta na sua bula. Isso não significa, no entanto, que o médico não possa prescrever o mesmo medicamento para o tratamento de algum outro tipo de tumor.

A indicação Off-Label não é incorreta ou proibida, sendo que a própria Anvisa admite a prescrição Off-Label, sem que isso consista em natureza experimental.

Diante disso, havendo indicação médica, o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde é obrigatório, mesmo quando se tratar de uso Off-Label.

 

Negativa por restrição contratual

Outro motivo que às vezes os planos de saúde usam para justificar a negativa de cobertura do medicamento é alguma exclusão contratual, mas esse tipo de argumento também é infundado.

A lei dos planos de saúde estabelece que os planos devem garantir a cobertura de tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, também chamada simplesmente de CID.

Além disso, o beneficiário do plano de saúde é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, que considera nula qualquer restrição que ponha o consumidor em situação de desvantagem excessiva.

Dessa forma, se uma doença é coberta, obviamente o tratamento deve ser coberto pelo plano de saúde, seja ele plano de saúde Amil, Unimed, Notredame Intermédica, Bradesco Saúde, SulAmerica , Allianz, Porto Seguro, Prevent Senior ou qualquer outro, e isso inclui os medicamentos necessários.

 

Como conseguir o Keytruda (pembrolizumabe) por meio de liminar?

Em situações em que o plano de saúde negar a cobertura de algum medicamento, o paciente deve entrar em contato com a operadora para entender a justificativa para a negativa. Em seguida, deve procurar imediatamente um advogado especializado em direito à saúde para revisar seu caso e poder te orientar sobre as medidas cabíveis.

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Caso seja constatado que o medicamento negado pelo plano de saúde deve ser coberto, entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde pode ser o caminho mais rápido para procurar resolver o problema e garantir o acesso ao tratamento necessário.

 

Como funciona um processo quando o plano de saúde nega medicamento

O primeiro passo é reunir a documentação referente ao caso, que abrange:

  • Cópia dos documentos pessoais do paciente
  • Cópia da carteirinha do plano
  • Cópia dos comprovantes de pagamento das últimas mensalidades para comprovar que o plano está ativo e em dia
  • Cópia do pedido médico
  • Cópia da negativa de cobertura do tratamento

O relatório médico é importante pois é o documento que indica e justifica a necessidade do medicamento. Peça ao seu médico que aponte detalhadamente o quadro clínico, os tratamentos já realizados e a justificativa para a opção de tratamento indicado no momento. O médico deve também fundamentar o pedido em referências de literatura médica e protocolos que comprovem que aquele tratamento que ele está solicitando é seguro e eficaz.

Além disso, é importante que o paciente procure também obter a negativa de tratamento por escrito, pois ali o convênio irá indicar qual a justificativa para estar negando a cobertura do tratamento e permitir que seja possível avaliar se a negativa é abusiva.

Tendo toda a documentação necessária em mãos, fale imediatamente com um advogado especialista em planos de saúde.

O advogado irá avaliar o caso, preparar e dar entrada rapidamente na ação judicial.

Nos processos contra plano de saúde em que se busca a cobertura de tratamento negado pelo plano de saúde, normalmente é possível apresentar ao juiz um pedido de liminar contra o plano de saúde.

 

O que é a liminar contra o plano de saúde

A liminar é uma decisão rápida concedida pelo juiz justamente por envolver tratamento de saúde e risco à vida ou à integridade do paciente.

O objetivo da liminar, também chamada de “antecipação de tutela” ou “tutela de urgência”, é assegurar já em um primeiro momento o tratamento necessário, evitando assim que o beneficiário do plano de saúde venha a sofrer prejuízos irreparáveis.

 

Quanto tempo demora para sair a liminar

É comum que as pessoas se perguntem quanto tempo leva para sair a liminar? A verdade é que não há um prazo fixo, mas pela nossa experiência, o juiz costuma analisar o pedido de liminar em até 48h, e às vezes até no mesmo dia, dependendo da urgência do caso.

Seu advogado especializado em saúde, inclusive, poderá despachar diretamente com o juiz, garantindo agilidade na análise do pedido.

Mediante ordem judicial, o convênio será obrigado a autorizar e cobrir de imediato as despesas com o tratamento prescrito, afinal, saúde não espera.

 

O que acontece depois?

Após a decisão sobre a liminar, o processo terá seu trâmite normal, com a apresentação de defesa formal pelo convênio médico, a apresentação de réplica pelo beneficiário, produção de eventuais provas e, ao final, será proferida uma sentença.

Em seguida, vem a fase recursal, até que a decisão se torne definitiva.

 

Se entrar com um processo contra plano de saúde corro o risco de sofrer retaliações?

Não.  O usuário não pode ter o plano cancelado ou sofrer qualquer tipo de retaliação por mover um processo contra o plano de saúde. O acesso à Justiça é um direito constitucionalmente garantido e o Judiciário tem sido totalmente favorável aos usuários em quase 90% dos casos.

 

Por que contar com um advogado especializado em Direito da Saúde?

A atuação de um profissional especializado faz diferença porque ele:

  • Conhece o entendimento dos tribunais
  • Sabe estruturar corretamente o pedido de liminar
  • Evita erros que podem atrasar o tratamento
  • Acompanha o cumprimento da decisão judicial

Em casos que envolvem medicamentos oncológicos de alto custo, a especialização é essencial.

 

Conclusão

Se você teve o medicamento Keytruda (pembrolizumabe) negado pelo plano de saúde, saiba que essa negativa pode ser abusiva e que a Justiça tem reconhecido o direito dos pacientes ao tratamento.

Buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação judicial, inclusive com pedido de liminar, pode ser o caminho mais rápido e eficaz para garantir o acesso ao medicamento e dar continuidade ao tratamento oncológico com segurança.

Bueno Brandão Advocacia é um escritório especializado na defesa dos direitos dos pacientes com anos de experiência. Entre em contato conosco através do formulário abaixo e fale com um advogado especialista em saúde agora mesmo.

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