Devido a dificuldades financeiras, uma empresa do ramo editorial solicitou o cancelamento empresarial do contrato de plano de saúde que mantinha junto à Sulamérica Saúde, prejudicando a cobertura do plano de saúde em favor de seus empregados.


Um dos usuários, no entanto, se encontrava em meio a tratamento médico, não podendo ficar sem cobertura do plano de saúde. Diante disso, solicitou à Sulamérica que pudesse contratar um novo plano para si.


A operadora negou a solicitação de cobertura do plano de saúde, alegando que quem pediu o cancelamento empresarial do plano foi a empresa empregadora e que não teria obrigação de oferecer novo plano.


Diante disso, o paciente decidiu ir à Justiça.




Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, "no caso de cancelamento do plano empresarial, seja por iniciativa da operadora ou da empresa estipulante, os beneficiários que desejarem podem exigir o exercício da portabilidade especial para novos planos individuais, familiares ou coletivos por adesão, sem o cumprimento de novos prazos de carência".


Em primeira instância, o Juiz Márcio Antonio Boscaro acolheu os argumentos apresentados e reconheceu que "diante do fato de que não foi disponibilizado qualquer plano aos requerentes, tendo sido ambos deixados à própria sorte, pela recusa da requerida, mostra-se de rigor a imposição de ordem, à requerida, no sentido de providenciar a migração dos requerentes para plano de saúde".



A operadora recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a sentença e garantiu o direito de migração para novo plano de saúde, sem a exigência de cumprimento de novos prazos de carência:




"PLANO DE SAÚDE - Contrato coletivo empresarial cancelado a pedido da empregadora estipulante - Dever da ré de assegurar a continuidade do benefício através de apólice individual que assegure as mesmas coberturas - Inteligência da Resolução Consu nº 19/99 - Ré que não comprovou não possuir mais planos individuais ativos - Obrigação de manter os autores como usuários reconhecida - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO".



Assim, no caso de cancelamento empresarial do contrato de plano de saúde, o usuário que se sentir lesado pode recorrer ao Judiciário como forma de garantir o exercício de portabilidade especial para novo plano de saúde.