Ao procurar agendar consulta médica de rotina, uma beneficiária da Unimed Rio foi surpreendida com a informação de que o seu plano de saúde estava "
cancelado por falta de pagamento".
A usuária alegou que sempre pagou em dia as mensalidades e que nunca foi informada sobre qualquer pendência financeira, colocando-se imediatamente à disposição para sanar qualquer problema.
A Unimed Rio, no entanto, informou que uma vez cancelado, o plano não poderia ser reativado.
Indignada, a usuária decidiu discutir a questão na Justiça.
Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, que representa a usuária, destaca que "os planos de saúde somente podem ser cancelados por falta de pagamento após 60 dias de inadimplência (consecutiva ou não), e desde que o usuário seja notificado previamente por escrito com tempo hábil para que regularize a situação".
O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, editou a
Súmula 94, segundo a qual: "
A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora".O Juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concedeu liminar para determinar a reativação do plano: "A Autora não foi comunicada da intenção rescisória da Ré. Considerando isso, bem como a idade avançada da Autora, o torna clara a necessidade de ter assistência médica, ACOLHO o pedido de antecipação de tutela para que a Ré restabeleça, em 48 horas, o plano de saúde da Autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da ordem judicial".
Fonte: Bueno Brandão Advocacia