A Unimed de Fortaleza deve fornecer medicamento para tratamento de doença inflamatória no joelho da idosa A.A.B. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.
Segundo os autos, A.A.B. é portadora de doença que causa dores e limitação no movimento do joelho. Para melhorar os sintomas, o médico prescreveu punção articular e infiltração com o medicamento Synvisc One.
Como é usuária da Unimed, solicitou autorização do procedimento. O plano de saúde autorizou o tratamento, mas negou o medicamento. Sem poder arcar com a despesa, já que cada dose do remédio custa R$ 1.500,00, ela ajuizou ação na Justiça, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o fármaco.
Em fevereiro deste ano, o Juízo da 23ª Vara Cível de Fortaleza deferiu o pedido, determinando a imediata cobertura do procedimento, incluindo todos as despesas necessárias.
Inconformada, a Unimed interpôs agravo de instrumento (nº 0000967-52.2013.8.06.0000) no TJCE, pleiteando a reforma da decisão. Disse que o contrato possui cobertura apenas para materiais e medicamentos nacionais. Argumentou que a concessão de medicamento importado desequilibra a relação entre as partes.
Ao julgar o caso nessa quarta-feira (13/11), a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, acompanhando o voto do relator. “Sabendo que o plano de saúde deve providenciar o tratamento adequado para o restabelecimento da saúde da contratante, mister se faz haver o custeamento do conjunto dos meios efetivos para a busca da cura da doença que vitima a paciente”, disse.
O desembargador considerou ainda que “não se revela razoável e é, inclusive, incompatível com a proteção conferida pelo ordenamento à dignidade da pessoa humana haver exclusão de procedimento indispensável, receitado por médico especializado, e que não pode ser retardado”.
Fonte: TJCE