A Juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concedeu liminar para determinar à Yasuda Marítima Saúde Seguros que garanta em 48h o fornecimento dos medicamentos Ledispavir e Sofosbuvir para uma paciente portadora de quadro de Hepatite C.

Estes medicamentos são modernos e apresentam índices de cura da ordem de 90%.

O convênio havia negado acesso à medicação alegando que não haveria previsão no rol de procedimentos da ANS que obrigasse a cobertura dos medicamentos.

No entanto, o Advogado da paciente, Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, destaca que o rol de procedimentos da ANS é meramente exemplificativo e que o médico do paciente tem a prerrogativa de indicar o tratamento mais adequado para o caso.
Esta questão, inclusive, encontra-se pacificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por meio da Súmula 102, segundo a qual: ""Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS".

Assim, o paciente deve ter acesso ao tratamento prescrito conforme indicação médica para o tratamento de doenças cobertas contratualmente.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia