O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que o Bradesco Saúde S/A autorize os procedimentos necessários para transplante de medula óssea em paciente diagnosticado com câncer.

De acordo com os autos (nº 0869525-06.2014.8.06.0001), o cliente aderiu ao plano de saúde em 26 de janeiro de 2012 e sempre pagou em dias as mensalidades. Em janeiro deste ano, foi constatado que é portador de linfoma, tipo de câncer que acomete os linfócitos, células responsáveis pela defesa do organismo.

Por recomendação médica, o paciente necessita de tratamento conhecido como “mobilização de medula óssea para transplante de medula óssea autogênico” e “coleta de célula tronco por processadora automática”. Caso não realize os procedimentos, pode vir à óbito.

Ele solicitou autorização ao Bradesco mas, após um mês, não havia recebido resposta. Por isso, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando que a empresa forneça o tratamento conforme a prescrição médica.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou a gravidade do caso e determinou que fossem autorizados todos os procedimentos necessários para o tratamento. “Mais do que um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida, não poderá ser recuperada”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na sexta-feira (01/08).

Fonte: TJCE