O paciente K.W. teve indicada a necessidade de realização de exame conhecido como Tomografia de Coerência Óptica (OCT).

Trata-se de uma tecnologia moderna de imagem diagnóstica de alta resolução, que utiliza o princípio de interferometria de baixa coerência e por meio de cortes na estrutura ocular permite a observação tecidual de maneira não invasiva.

É indicado para estabelecer diagnóstico de inúmeras patologias (como retinopatia diabetica, degeneração macular relacionada a idade, buraco macular, glaucoma, etc...), avaliar um curso clínico, e monitorar a eficiência de tratamentos.

Contudo, seu plano de saúde negou-se a cobrir o exame, alegando que o mesmo não constaria do rol de procedimentos da ANS.

Inconformado, o paciente, representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de consumidores de planos de saúde, ingressou com ação judicial a fim de garantir a autorização e cobertura do exame e do tratamento necessário como um todo.

O juiz da 15ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo concedeu liminar determinando ao convênio a imediata autorização e cobertura do tratamento, sob pena de multa diária.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia