Plano de saúde deve cobrir medicamento necessário ao tratamento de Hepatite C



Paciente com quadro de Hepatite C crônica teve indicado tratamento com o medicamento Viekira Pak.

Segundo o médico do paciente, “(...) trata-se de uma paciente com indicação terapêutica para os novos antivirais de uso oral já registrados no Brasil, uma vez que esses medicamentos – na situação do paciente – conferem chance de sucesso (cura) em taxa superior a 90%”.

O plano de saúde da paciente, no entanto, negou cobertura alegando se tratar de medicamentos de uso oral administrados fora do ambiente hospitalar.

Representado pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, o paciente decidiu recorrer à Justiça para obrigar o convênio a arcar com o tratamento, que pode chegar a custar quase R$200 mil reais.
Segundo o advogado do paciente, Luciano Correia Bueno Brandão, “coberta a doença, o local da administração do medicamento (se hospitalar, ambulatorial ou mesmo domiciliar) é irrelevante“.

A juíza Ana Cláudia Silva Mesquita concordou com a argumentação.

Segundo a magistrada, “a recusa do demandado em a custear o procedimento solicitado pelo médico que acompanha a autora/paciente sob o argumento de que o tratamento domiciliar estaria excluída da cobertura contratual e não era regulamentada pela ANS não pode ser acolhida pelo judiciário".

Diante disso, foi preferida sentença condenando o convênio a "autorizar e cobrir integralmente as despesas relacionadas ao tratamento da autora, em particular no tocante ao fornecimento do medicamento Viekira Park por 12 semanas".