Plano de saúde deve cobrir remédios de uso domiciliarPaciente com quadro de insuficiência renal e anemia teve indicada por seu médico assistente a necessidade de tratamento por meio dos medicamentos Voriconazol, Valganciclovir e Eprex.
O plano de saúde Omint, no entanto, negou o fornecimento da medicação alegando exclusão contratual para cobertura de medicamentos utilizados em âmbito domiciliar.
Sem poder retardar o início do tratamento, o paciente adquiriu a medicação por conta própria, desembolsando mais de R$14 mil reais.
Por outro lado, entendendo que a negativa de custeio dos remédios de uso domiciliar pelo convênio é indevida, decidiu ingressar com um processo contra o plano de saúde a fim de ver garantido o custeio da medicação e o reembolso dos valores já pagos.
O paciente foi representado pelo escritório
Bueno Brandão Advocacia, especializado em processos contra planos de saúde.
Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, uma vez que a doença seja coberta, todo o tratamento necessário deve ser garantido pelo convênio, inclusive a medicação necessária, pouco importando o local da administração do remédio (se no hospital, em ambulatório ou na residência do paciente).
O Juiz Marcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, concordou com a argumentação. Para o magistrado, "é um contrassenso o requerido aceitar a cobertura do tratamento hospitalar e ambulatorial, mais caros, e negar aquela em que é permitido o consumo do medicamento no domicílio do paciente".
Com base em tal entendimento, o convênio Omint foi condenado a "fornecer o tratamento para insuficiência renal com anemia decorrente desta, em especial com os medicamentos Voriconazol, Valganciclovir e Eprex, bem como ao reembolso dos valores dispendidos pelo autor na compra dos referidos medicamentos".