A Justiça de São Paulo condenou a Amil Assistência Médica Internacional a cobrir todas as despesas relacionadas ao tratamento cirúrgico de uma paciente que padecia de obesidade mórbida.

O convênio havia se negado a autorizar o procedimento de septação gástrica por videolaparoscopia alegando que o procedimento não seria de cobertura obrigatória pelo rol da ANS.

Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, a paciente decidiu discutir a questão judicialmente.

O escritório apontou que na medida em que o contrato não exclui o tratamento de obesidade, o procedimento indicado pelo médico como o mais adequado deve ser coberto pelo plano. Além disso, destacou a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS"

Após conceder liminar garantindo a imediata autorização do procedimento pelo convênio, ao final foi proferida sentença pela Juíza Bruna Acosta Alvarez, da 23ª Vara Cível de São Paulo, condenando a Amil ao "custeio de todas as despesas necessárias para a realização da cirurgia descrita na inicial, por meios da emissão de guias ou autorizações, em unidade assistencial da rede credenciada ou própria, arcando com todas as despesas a ela inerentes, inclusive relativas a materiais, equipamentos, internações, medicamentos, honorários dos profissionais da saúde, confirmando a tutela antecipada".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia