Uma beneficiária de contrato de seguro saúde mantido junto à Sulamérica sofreu reajustes indevidos por ocasião de seus aniversários de 61 e 66 anos.

Segundo a seguradora, os reajustes estão previstos em contrato.

No entanto, diante do percentual abusivo imposto e sem ter condições de arcar com o alto valor que as mensalidades atingiram, a usuária decidiu discutir a questão judicialmente.

Representada pelo escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de consumidores de planos de saúde, ingressou com ação a fim de procurar afastar os reajustes impostos por mudança de faixa etária após seu aniversário de 60 anos.

O advogado Luciano Correia Bueno Brandão, esclarece que o Estatuto do Idoso, em vigor desde 2004, proíbe qualquer reajuste por mudança de faixa etária após os 60 anos de idade do beneficiário do convênio, de modo que é possível não apenas afastar tais reajustes como obter o reembolso de tudo o que foi pago indevidamente.

Além disso, reajustes em percentuais exagerados, abusivos e injustificados também podem ser questionados.

A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto, da 15ª Vara Cível de São Paulo concordou com os argumentos apresentados e concedeu liminar para "determinar à Sulamérica que exclua todos os reajustes das mensalidades do autor, praticados em razão de sua idade, a partir de seus 60 anos, devendo emitir os boletos vincendos, vedados futuros reajustes análogos que não os autorizados pela ANS".

Fonte: Bueno Brandão Advocacia