Uma usuária da Sulamérica Saúde ganhou um desagradável "presente" por ocasião de seu aniversário de 59 anos: o valor mensalidade de seu plano de saúde aumentou 131,73%.

Segundo  o convênio, o reajuste se justifica pela mudança de faixa etária e estava previsto em contrato.

Ainda assim, inconformada com tal aumento desproporcional, a consumidora decidiu discutir a questão judicialmente.

Segundo Luciano Correia Bueno Brandão, advogado especialista em planos de saúde, do escritório Bueno Brandão Advocacia, que representa a consumidora, "embora a legislação autorize reajustes por idade aos 59 anos do usuário, o Judiciário tem afastado aumentos considerados desproporcionais e injustificados, considerando-os abusivos".

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Normalmente, os percentuais de reajustes mais altos são aplicados, justamente, para os beneficiários mais idosos, que em muitos casos simplesmente não tem condições de arcar com tais aumentos e acabam perdendo os planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece critérios para os reajustes por mudança de faixas etárias, justamente para procurar evitar discrepâncias e cobranças excessivas entre as diversas faixas etárias previstas.

 

O Juiz Nilson Wilfred Ivanhoe Pinheiro, da 38ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, concordou com a excessividade do reajuste e concedeu liminar "para o fim de de afastar o aumento por faixa etária "59 anos" no importe de 131,73% de plano de saúde da autora e, em substituição seja aplicado o percentual máximo de 59,69% em atenção à Resolução 63/2003 da Agência Nacional de Saúde ANS".

 

Posicionamento semelhante vem sendo amplamente adotado pela Justiça em favor dos consumidores.

Fonte: Bueno Brandão Advocacia

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