Descobrir um diagnóstico de doença grave muda a vida de qualquer pessoa. Entre exames, tratamentos e adaptações de rotina, o aspecto financeiro passa a ser uma preocupação central. O que muitos aposentados, pensionistas e reformados não sabem é que a lei brasileira garante um alívio imediato no bolso: a isenção do Imposto de Renda por doença grave.
Mais do que suspender a cobrança futura do tributo, esse direito permite resgatar valores descontados indevidamente ao longo dos últimos 5 anos, devidamente corrigidos pela taxa Selic.
Abaixo, explicamos em detalhes como a lei funciona, quais enfermidades dão direito ao benefício e como você pode fazer valer esse direito.
Se você ou um familiar acredita que pode estar pagando imposto de renda indevidamente, fale conosco e solicite uma análise do caso.
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Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, a isenção do IR é voltada a proteger a renda de quem enfrenta custos elevados com a saúde. O benefício aplica-se a:
Atenção: A isenção incide exclusivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou previdência complementar. Rendimentos de trabalho assalariado ativo ou aluguéis não entram na regra.
A legislação determina uma lista expressa de enfermidades consideradas graves para a concessão da isenção. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que esse rol é taxativo, ou seja, apenas as doenças descritas na lei geram o direito. São elas:
Muitos contribuintes acreditam erroneamente que o benefício se limita ao benefício do INSS. Contudo, os valores investidos em previdência complementar também podem ser isentos.
Nesse caso, existe a possibilidade de procurar estender a discussão também à previdência complementar.
As decisões dos tribunais superiores desburocratizaram o processo e garantem maior proteção aos portadores de doenças graves através de duas súmulas fundamentais:
Além disso, veja exemplo de decisão judicial que reconheceu o direito de isenção do imposto de renda por doença grave e direito de ressarcimento dos valores recolhidos de forma indevida:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IRRF. DOENÇA GRAVE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA . RECURSO PROVIDO. 1. Quanto à isenção de Imposto de Renda, dispõe a Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, que ficam isentos do imposto de renda os "os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma .". 2. Ademais, de acordo com o entendimento consolidado na Súmula n.º 598 do C . STJ, “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. 3. In casu, conforme se depreende dos documentos médicos juntados, o agravante é portador de cegueira em um olho e visão subnormal em outro (Cid H54.1) . Conforme a própria ré informa em sua contestação, a cegueira monocular é considerada doença grave, nos termos da legislação supracitada, ensejando a isenção de imposto de renda sobre os proventos decorrentes de aposentadoria/pensão. Precedentes. 4. De acordo com o Art . 35, § 4º, inciso III do Decreto n.º 9.580/2018, a isenção estende-se à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão. 5 . Assim, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, para fins de isenção de imposto de renda. 6. Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 50071658520234030000, Relator.: Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, Data de Julgamento: 28/07/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 02/08/2023)
Se você já tinha o diagnóstico há algum tempo e continuou pagando o tributo, além de garantir a isenção daqui para a frente, é possível também buscar reaver a diferença paga a mair indevidamente nos últimos 5 anos.
Para avaliar e pleitear o direito à isenção e à devolução de valores, é necessário reunir a seguinte documentação:
A partir daí, o advogado poderá verificar a viabiliadde de discussão.
Nas situações em que a via administrativa recusa o pedido — ou quando há necessidade de reaver o imposto descontado nos anos anteriores —, o caminho judicial por meio da ação de repetição de indébito garante a suspensão dos descontos na fonte e a devolução atualizada dos valores do quinquênio anterior.
A tramitação na Justiça cumpre etapas bem delineadas para assegurar agilidade e proteção financeira ao aposentado ou pensionista:
O advogado especialista avalia prontuários e exames para precisar o momento exato do diagnóstico. Com base nessa data, apura-se a soma exata descontada mês a mês nos últimos 60 meses, aplicando a atualização pela taxa Selic desde cada retenção.
Em alguns casos, é possível fazer um pedido de tutela provisória (liminar). Por envolver verba alimentar e quadros de saúde delicados, os magistrados costumam apreciar o pedido em pouco tempo, ordenando que a fonte pagadora cessar as retenções na folha de pagamento de imediato.
Ainda assim, independentemente da liminar, o processo como um todo costuma ter um trâmite bastante rápido.
Pela via judicial, não se exige parecer de perito público. Com base no entendimento da Súmula 598 do STJ, atestados de clínicas particulares, receitas e exames laboratoriais do SUS ou da rede privada são válidos para respaldar o julgamento. Se houver necessidade, o próprio juiz nomeia um perito neutro.
Confirmada a patologia e o período em que ocorreu a retenção, o tribunal declara a isenção tributária e determina a restituição do montante cobrado indevidamente. Cada parcela mensal recuperada recebe o acréscimo da Selic contado individualmente a partir do mês em que houve a retenção.
Após o encerramento do processo (trânsito em julgado), o pagamento do montante devido pelo Estado ocorre por duas vias:
Vantagens da atuação judicial: O provimento na Justiça assegura o ressarcimento dos 5 anos anteriores e resguarda o aposentado de futuras autuações, mesmo que a patologia esteja sob controle ou em período de remissão (Súmula 627 do STJ).
Cada história de vida é única, e a análise tributária exige atenção aos detalhes técnicos do seu histórico médico e financeiro. Um diagnóstico grave traz desafios imensos, mas a lei existe para garantir que você tenha fôlego financeiro para focar no que realmente importa: a sua saúde e bem-estar.
Deseja verificar se você tem direito à isenção e saber o valor exato que pode recuperar dos últimos 5 anos? Fale com nossos especialistas em direito tributário e faça uma avaliação do seu caso.
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