Uma beneficiária idosa da Sulamérica Saúde teve uma desagradável surpresa: ao procurar realizar uma consulta médica de rotina, foi informada que seu plano de saúde encontrava-se cancelado.
Surpresa, a idosa entrou em contato com a Sulamérica e foi informada que o contrato havia sido cancelado devido a um suposto atraso no pagamento de uma mensalidade.
A usuária demonstrou que todos os valores encontravam-se em dia e que sequer havia sido informada sobre qualquer pendência. Ainda assim, a seguradora informou que nada poderia fazer para reativar o contrato.
Indignada, a idosa decidiu recorrer à Justiça.
Representada pelo escritório
Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, ingressou com ação visando garantir a reativação do contrato.
O advogado da paciente, Dr. Luciano Brandão, esclarece que "os contratos de planos de saúde somente podem ser cancelados depois de 60 dias de inadimplência e desde que o consumidor seja previamente notificado por escrito para regularizar qualquer pendência porventura existente".
A Justiça acolheu os argumentos apresentados, entendendo que a inadimplência apontada pela Sulamérica não ficou comprovada e que não houve notificação prévia da idosa para eventual regularização, como exige a lei.
Assim, a Sulamérica foi condenada a proceder à reativação do contrato da idosa, bem como a lhe pagar indenização por danos morais equivalente a 10 salários mínimos.
Fonte: Bueno Brandão Advocacia