Acordo permite alteração das condições previstas no contrato firmado com a Unimed Paulistana, que, por lei, deveriam ser mantidas. Consumidor pode pagar mais caro por rede de atendimento pior ou inferior


O acordo firmado entre operadoras de plano de saúde do grupo Unimed e órgãos públicos não soluciona os problemas dos consumidores da Unimed Paulistana. Essa é a avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as operadoras Central Nacional Unimed, Unimed Seguros e Unimed Federação do Estado de São Paulo (Unimed Fesp) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Procon-SP, Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) e Ministério Público Federal (MPF).


Anunciado ontem (30/09), o TAC prevê que consumidores da Unimed Paulistana possam migrar para planos das operadoras que assinaram o acordo sem cumprir novas carências, por meio de um regime de portabilidade extraordinária, fixado pela ANS.


Para o Idec, o TAC é ruim porque os novos contratos firmados com as operadoras do grupo Unimed vão alterar as condições antes firmadas com a Paulistana. Ou seja, o usuário que migrar para essas empresas por meio do TAC não terá direito à mesma rede de atendimento, nem ao mesmo valor de mensalidade, principalmente.


Os “sem-plano” ao sabor do mercado


O TAC estabelece que as operadoras do sistema Unimed vão oferecer ao menos quatro planos individuais/familiares para os 155,3 mil consumidores que estejam nas seguintes condições: planos individuais/familiares ou integrantes de contratos até 30 vidas, residentes nos municípios de atuação da Unimed Paulistana. Ou seja, os outros 588,7 mil consumidores da Unimed Paulistana, inclusive aqueles com contratos individuais/familiares ou não, que não residam nessas cidades, terão a portabilidade de suas carências, mas não terão necessariamente planos individuais/familiares à sua disposição nas localidades onde residem. O TAC deixa, assim, excluídos importante parcela de consumidores que estão ligados a planos da Unimed Paulistana.


Incertezas


Outro ponto problemático do TAC é que ele prevê que os novos contratos individuais/familiares, cuja oferta obrigatória pelas operadoras do sistema Unimed está prevista na portabilidade extraordinária não precisarão seguir o reajuste anual máximo fixado pela ANS para os contratos semelhantes de outras operadoras. Ou seja, na prática, o reajuste desses contratos foi desregulado e as operadoras poderão aplicar o percentual que bem entenderem. A única restrição é que o aumento aplicado pela nova operadora seja diluído em até 20% ao ano.


Do ponto de vista do preço e reajustes, o TAC traz, ainda, outro ponto ambíguo: os novos planos serão oferecidos com 25% de desconto, mas não está claro se aquele primeiro reajuste após o aniversário será aplicado sobre o preço com desconto ou sobre o preço cheio. Caso seja aplicada a última alternativa, o aumento em doze meses pode ser proibitivo.



“Por lei, quando há venda compulsória da carteira, como é o caso, o consumidor tem direito às mesmas condições de seu contrato anterior. Com o TAC, esse direito está sendo renegado”, critica Joana Cruz, advogada do Idec. “Do jeito que está, o TAC permite que consumidores paguem mais caro por uma rede pior ou menor do que a que tinham com a Unimed Paulistana”, resume.


Finalmente, a comunicação do TAC e o próprio documento contêm muitas diferenças que em nada ajudam o consumidor que disporá de apenas 30 dias para realizar a portabilidade extraordinária. Se as notícias oficias da ANS falam de um contingente de 155,3 mil consumidores com direitos assegurados, o TAC dá a entender que todos os 744 mil consumidores estariam contemplados pela portabilidade extraordinária, que não pode se resumir à carência. Esses 155,3 mil beneficiados citados nas notícias da ANS são, segundo dados da própria agência, os que têm planos individuais/familiares, não estando aí incluídos os coletivos até 30 vidas. Ou seja, existe um alto grau de desinformação mesmo nos comunicados oficiais.


Para o Idec, entidades de defesa do consumidor, públicas ou privadas, mas também os Ministérios Públicos e agentes reguladores, todos temos responsabilidade sobre este cenário. Cada qual deve tomar o partido que julgar mais justo e consequente. Mas o atual sistema de saúde suplementar é resultado dessas decisões.


Ação judicial


O Idec defende que o sistema Unimed é solidariamente responsável por manter as mesmas condições contratuais dos consumidores firmadas com a Unimed Paulistana. Ou seja, o usuário deveria ter seu plano mantido exatamente como era, com a única diferença que seria administrado por outra empresa do grupo. “Nesse sentido, ajuizamos a ação civil pública, que obteve decisão liminar responsabilizando a Central Nacional Unimed pelo atendimento dos consumidores, porém somente até que o processo de transferência de clientes seja concluído”, aponta a advogada do Idec.


A decisão judicial obtida pelo Idec continua em vigor e o consumidor que não conseguir atendimento pela Unimed Paulistana ou Central Nacional Unimed, pode denunciar o descumprimento.


Sobre o Idec


O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos fundada em 1987, cuja missão é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo. Além disso, o Instituto é independente de empresas, governos ou partidos políticos e grande parte de seus recursos vem de doações e anuidades de seus associados, da vendas de assinaturas da Revista do Idec e outras publicações, além da realização de cursos.


Fonte: Segs.com.br