O recente descredenciamento do Hospital Israelita Albert Einstein da rede de prestadores do plano de saúde SulAmérica tem gerado forte repercussão entre os beneficiários.

Considerado um dos hospitais mais renomados do país, o Albert Einstein sempre foi um diferencial relevante para muitos consumidores no momento da contratação do plano.

A exclusão da instituição, portanto, provocou insatisfação, insegurança e uma série de reclamações, mas com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde, é possível buscar restabelecer o atendimento.

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O que é o descredenciamento de hospital

O descredenciamento ocorre quando a operadora de plano de saúde retira determinado hospital, clínica ou laboratório de sua rede assistencial. Embora a legislação permita alterações na rede, esse direito não é absoluto e deve obedecer a regras específicas, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela legislação consumerista.

 

Regras legais para o descredenciamento

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), em seu artigo 17, determina que a substituição de prestadores hospitalares deve observar critérios rigorosos. Entre os principais pontos, destacam-se:

 

  • Comunicação prévia ao consumidor, com antecedência mínima (em regra, 30 dias);
  • Substituição por prestador equivalente, ou seja, hospital de mesmo porte, padrão de qualidade, capacidade técnica e localização compatível;
  • Garantia da continuidade do tratamento, especialmente para pacientes internados, em tratamento contínuo ou em situação de urgência e emergência.

 

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer alteração unilateral do contrato que coloque o consumidor em desvantagem excessiva ou frustre a legítima expectativa criada no momento da contratação.

 

Por que o descredenciamento pode ser irregular

No caso específico do Hospital Albert Einstein, há fortes argumentos para sustentar que o descredenciamento pode ser considerado irregular ou abusivo, especialmente quando:

 

  • O hospital era um elemento determinante para a escolha do plano;
  • Não houve substituição por outro hospital de nível técnico e reputação equivalentes;
  • O consumidor não foi adequadamente informado ou foi surpreendido com a mudança;
  • O plano continua sendo comercializado com valores elevados, incompatíveis com a redução da rede;
  • Pacientes em tratamento tiveram seu atendimento interrompido ou dificultado.

 

A jurisprudência brasileira tem reconhecido que hospitais de excelência não podem ser substituídos, de forma automática, por unidades comuns, sob pena de violação do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva.

 

Busca pelo Judiciário

Diante dessas situações, muitos usuários têm recorrido à Justiça para:

 

  • Restabelecer o atendimento no Hospital Albert Einstein;
  • Garantir a continuidade de tratamentos já iniciados;
  • Obter autorização judicial para atendimento fora da rede, com cobertura integral;
  • Pleitear indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo.

 

Os tribunais, em diversas decisões, têm entendido que a saúde e a vida do consumidor devem prevalecer sobre interesses comerciais da operadora, especialmente quando há risco ou prejuízo concreto ao beneficiário.

 

Como exemplo, veja uma recente decisão judicial determinando o restabelecimento da cobertura de atendimento do Hospital Albert Einstein pelo plano de saúde:

 

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. SEGURO SAÚDE. CONTRATO NÃO ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR EQUIVALENTES. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INEFICÁCIA DECLARADA PERANTE AS CONSUMIDORAS. REEMBOLSO DE ATENDIMENTO MÉDICO DEVIDO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. Ainda que se trate de contrato não adaptado à Lei nº 9.656/98, para que o descredenciamento de entidades hospitalares seja eficaz perante o beneficiário, a operadora deve providenciar a substituição por cooperados equivalentes, sob pena de ser compelida a restituir os custos particularesespecialmente quando há risco ou prejuízo concreto ao beneficiário".

 

Portanto, se você sofreu com o descredenciamento irregular de um hospital, laboratório ou prestador da rede do seu plano de saúde, busque orientação de um advogado especialista em planos de saúde.

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O escritório Bueno Brandão Advocacia tem atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde.

O Sócio Fundador do escritório é o Dr. Luciano Brandão, advogado, professor de direito, palestrante, autor de obras jurídicas, membro da comissão de direito médico e da saúde da OAB/SP e referência na defesa dos direitos dos pacientes. 

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Conclusão

Embora as operadoras de planos de saúde possam realizar ajustes em sua rede credenciada, essas mudanças devem respeitar a legislação, os direitos do consumidor e a boa-fé contratual. Quando isso não ocorre, o descredenciamento pode ser revertido.

O descredenciamento do Hospital Albert Einstein pela SulAmérica, a depender das circunstâncias de cada contrato e da forma como foi conduzido, pode sim ser considerado irregular, abrindo espaço para questionamentos administrativos e judiciais.

Consumidores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso concreto e adotar as medidas cabíveis para proteger seu direito à saúde e à assistência médica adequada.

Se precisar, fale conosco. Estamos aqui para te ajudar.

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