O recente descredenciamento do Hospital Israelita Albert Einstein da rede de prestadores do plano de saúde SulAmérica tem gerado forte repercussão entre os beneficiários.
Considerado um dos hospitais mais renomados do país, o Albert Einstein sempre foi um diferencial relevante para muitos consumidores no momento da contratação do plano.
A exclusão da instituição, portanto, provocou insatisfação, insegurança e uma série de reclamações, mas com o suporte de um advogado especialista em planos de saúde, é possível buscar restabelecer o atendimento.
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O descredenciamento ocorre quando a operadora de plano de saúde retira determinado hospital, clínica ou laboratório de sua rede assistencial. Embora a legislação permita alterações na rede, esse direito não é absoluto e deve obedecer a regras específicas, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pela legislação consumerista.
A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), em seu artigo 17, determina que a substituição de prestadores hospitalares deve observar critérios rigorosos. Entre os principais pontos, destacam-se:
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera abusiva qualquer alteração unilateral do contrato que coloque o consumidor em desvantagem excessiva ou frustre a legítima expectativa criada no momento da contratação.
No caso específico do Hospital Albert Einstein, há fortes argumentos para sustentar que o descredenciamento pode ser considerado irregular ou abusivo, especialmente quando:
A jurisprudência brasileira tem reconhecido que hospitais de excelência não podem ser substituídos, de forma automática, por unidades comuns, sob pena de violação do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva.
Diante dessas situações, muitos usuários têm recorrido à Justiça para:
Os tribunais, em diversas decisões, têm entendido que a saúde e a vida do consumidor devem prevalecer sobre interesses comerciais da operadora, especialmente quando há risco ou prejuízo concreto ao beneficiário.
Como exemplo, veja uma recente decisão judicial determinando o restabelecimento da cobertura de atendimento do Hospital Albert Einstein pelo plano de saúde:
"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. SEGURO SAÚDE. CONTRATO NÃO ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98. DESCREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO POR EQUIVALENTES. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INEFICÁCIA DECLARADA PERANTE AS CONSUMIDORAS. REEMBOLSO DE ATENDIMENTO MÉDICO DEVIDO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Não há fundamento legal para reconhecimento de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais impugnam a motivação da sentença. 2. Ainda que se trate de contrato não adaptado à Lei nº 9.656/98, para que o descredenciamento de entidades hospitalares seja eficaz perante o beneficiário, a operadora deve providenciar a substituição por cooperados equivalentes, sob pena de ser compelida a restituir os custos particularesespecialmente quando há risco ou prejuízo concreto ao beneficiário".
Portanto, se você sofreu com o descredenciamento irregular de um hospital, laboratório ou prestador da rede do seu plano de saúde, busque orientação de um advogado especialista em planos de saúde.
O escritório Bueno Brandão Advocacia tem atuação exclusiva na área de direito médico e da saúde.
O Sócio Fundador do escritório é o Dr. Luciano Brandão, advogado, professor de direito, palestrante, autor de obras jurídicas, membro da comissão de direito médico e da saúde da OAB/SP e referência na defesa dos direitos dos pacientes.
Todos os demais integrantes da nossa equipe são também especializados na área, pois acreditamos que com saúde não se brinca.
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Te ajudamos a reunir os documentos necessários, como relatório médico e a negativa do plano
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Em até 48h o juiz analisa o pedido de liminar para determinar ao plano que cubra seu tratamento
Após a decisão sobre a liminar, acompanhamos o processo em todo o seu trâmite até a decisão final
Embora as operadoras de planos de saúde possam realizar ajustes em sua rede credenciada, essas mudanças devem respeitar a legislação, os direitos do consumidor e a boa-fé contratual. Quando isso não ocorre, o descredenciamento pode ser revertido.
O descredenciamento do Hospital Albert Einstein pela SulAmérica, a depender das circunstâncias de cada contrato e da forma como foi conduzido, pode sim ser considerado irregular, abrindo espaço para questionamentos administrativos e judiciais.
Consumidores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação jurídica especializada para analisar seu caso concreto e adotar as medidas cabíveis para proteger seu direito à saúde e à assistência médica adequada.
Se precisar, fale conosco. Estamos aqui para te ajudar.
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