Devido ao alto custo mensal do plano de saúde oferecido a seus empregados, uma empresa foi forçada a solicitar à Sulamérica Saúde o cancelamento da apólice.
A fim de não ficarem sem cobertura médico-hospitalar, alguns empregados optaram então por pleitear a migração do plano empresarial cancelado para planos individuais/familiares.
A Sulamérica, no entanto, argumentando que somente comercializa planos coletivos, se negou a fazer a mudança.
Diante disso, uma das beneficiárias do antigo plano empresarial, decidiu exigir na Justiça a migração do plano coletivo para o individual.
O advogado da beneficiária, Luciano Correia Bueno Brandão, especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, explica que, "no caso de cancelamento da apólice do plano empresarial por iniciativa do empregador ou mesmo do convênio, os empregados beneficiários que desejarem, tem assegurado o direito de exercerem a portabilidade especial para planos individuais/familiares, por mais que os convênios aleguem que não comercializem este tipo de produtos".
A Juíza Valéria Longobardi, da 29ª Vara Cível de São Paulo, aceitou a argumentação e concedeu liminar para determinar à Sulamérica que "providencie
a migração das requerentes para plano individual/familiar em idênticas condições de cobertura e abrangência, com aproveitamento das carências já cumpridas e do atendimento médico em vigor, mediante pagamento integral das mensalidades".
Fonte: Bueno Brandão Advocacia