A legislação dos planos e seguros de saúde pode ser alterada para evitar que as operadoras, sob a alegação de que não há previsão de cobertura para tratamentos experimentais, rejeitem custear terapias e métodos mais modernos e com eficácia já comprovada. Projeto com esse objetivo (PLS 313/2014), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para evitar distorções, Crivella sugere a inclusão de novo dispositivo na Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros de saúde. O texto exclui da hipótese de terapia experimental o tratamento que tenha “comprovação científica de sua eficácia” e seja indicado pelo médico como o mais adequado “à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente”.
Na justificação, o autor salienta que compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e utilizar o melhor progresso científico em benefício do paciente. Assim, entende que o profissional tem tanto o “direito” como o “dever” de recomendar o procedimento que considere mais adequado, respeitando as práticas científicas reconhecidas e a legislação vigente.
Por essa razão, continua o senador, nenhuma norma de hospital ou instituição pública ou privada em que trabalha pode limitar a escolha de meios de diagnóstico ou tratamento, a menos que a decisão seja em favor do paciente.
“Ademais, é vedado que interesses do financiador da assistência à saúde, seja ele público ou privado, interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico e tratamento”, acrescenta Marcelo Crivella.
Ainda sem indicação de relator, a matéria receberá decisão terminativa na CAS. Assim, caso aprovada, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja solicitação para que seja votada pelo Plenário.
Decisões judiciaisO projeto foi inspirado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigou um plano de saúde, em São Paulo, a ressarcir paciente beneficiado por cirurgia realizada com o auxílio de robô. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, não se convenceu da alegação de que se tratava de tratamento experimental, ainda sem comprovação médico-científico de sua eficácia. A seu ver, nesse caso houve apenas o emprego de modernidade de técnica cirúrgica.
A terapêutica experimental é permitida quando liberada pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou de seu representante legal, desde que esclarecidos sobre as possíveis consequências. Porém, a lei que regula os planos e seguros de saúde, ao especificar os serviços básicos do plano-referência de assistência à saúde, deixa de fora diversas modalidades de terapia, a começar pelo tratamento clínico ou cirúrgico experimental.
Mesmo em terapias de fato experimentais, tem havido frequentes decisões judiciais obrigando os planos de saúde a bancar tratamentos, sobretudo com novos medicamentos. Nas sentenças, os juízes argumentam que há recomendação médica e que, muitas vezes, trata-se de última alternativa para salvar a vida do paciente.
Fonte: Senado Federal