Uma dúvida muito comum dos pacientes é se o plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica.
Mais conhecida como redução de estômago, a cirurgia bariátrica, ou gastroplastia, é uma solução para o tratamento de quadros de obesidade em que o paciente não responde ao tratamento clínico e medicamentoso.
Assim, havendo indicação médica expressa, o plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica.
Muitos planos de saúde negam a cobertura alegando exclusão contratual ou inobservância aos critérios estabelecidos pela ANS para realização da cirurgia.
A justiça, no entanto, entende eventuais critérios previstos pelas normas da ANS servem apenas como parâmetro da indicação, sendo que cabe exclusivamente ao médico do paciente definir caso a caso se a cirurgia é indicada ou não.
Neste sentido:
"PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA BARIÁTRICA. Abusividade da exclusão, por violação ao artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Irrelevância de o contrato ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/98. Súmula nº 100 do TJSP. Incidência. Rol da ANS que não é taxativo e serve apenas como orientador, por estabelecer regras genéricas sem vinculação com cada quadro de saúde apresentado. Ocorrência. Súmula nº 102 deste TJSP. Aplicabilidade. Mitigação do princípio da "pacta sunt servanda" para assegurar o direito à saúde. Admissibilidade. Recurso desprovido". (TJ-SP - Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 13/04/2015, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/04/2015)
Assim, havendo indicação médica justificada, o plano de saúde deve cobrir cirurgia bariátrica no tratamento da obesidade. No caso de negativa, o paciente pode recorrer à Justiça e garantir seus direitos à saúde.