Como se sabe, recentemente a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a alienação compulsória da carteira de clientes da Unimed Paulistana para outras operadoras.
Com isso, milhares de beneficiários da Unimed Paulistana vem sendo obrigados a mudar de planos de saúde.
Uma dessas beneficiárias, portadora de câncer de mama, vinha se tratando desde Dezembro de 2014 com médicos da Unimed Paulistana, sendo submetida a tratamento quimioterápico e com cirurgia já agendada.
Em Outubro de 2015, a paciente exerceu a portabilidade para mudar da Unimed Paulistana para a Central Nacional Unimed (CNU)
A partir daí, surgiram os problemas. A CNU passou a negar a cobertura do tratamento anteriormente prescrito pelos médicos da paciente.
Segundo o novo convênio, a paciente deveria recomeçar suas consultas do zero com a reavaliação do caso por novos médicos, desconsiderando o tratamento já realizado e a cirurgia já agendada.
Como s e não bastasse, a paciente foi informada de que o agendamento de novas consultas levaria entre 40 e 60 dias.
Inconformada com a situação, e considerando que inclusive já estava com cirurgia agendada, a paciente decidiu discutir judicialmente a questão.
O advogado da paciente, Luciano Correia Bueno Brandão, especialista em planos de saúde do escritório Bueno Brandão Advocacia, argumenta que a conduta do convênio é absolutamente ilegal: "o convênio não pode pretender impor à paciente que reinicie seu tratamento com médicos que não conhecem o caso clinico, colocando em risco todo o tratamento já iniciado".
A Juíza Ana Lucia Xavier Goldman, da 28ª Vara Cível Central de São Paulo concedeu liminar para determinar à Central Unimed que autorize o procedimento conforme prescrito pelos médicos que atendiam a paciente "
não sendo justificada demora na autorização especialmente para casos de urgência como o dos autos".
Fonte: Bueno Brandão Advocacia